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norma nº 2372/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2372 / 1998
Date 1998-04-28
EmentaAbre Crédito Especial.
native_id2884

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LEI Nº 2.372 DE 28 DE ABRIL DE 1998.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e 
eu PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder a 
abertura de Crédito Especial na importância de R$ 6.062,40 (seis mil sessenta e dois reais 
e quarenta centavos), destinado a atender ao Comercial Atlético Clube, na iluminação do 
campo de futebol, possibilitando assim o seu uso no período noturno, para as práticas 
esportivas da nossa comunidade, na codificação abaixo:
Órgão: 06.00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. Unidade 
Orçamentária: 06.05 - Educação Física e Desporto.
Atividade: 00605.08462272-06. Iluminação do Estádio do Comercial Atlético Clube.
Elemento Despesa:
3.1.2.0 - Material de consumo...................................................................R$ 4.387,40.
3.1.3.2 - Outros Serviços Encargos............................................................R$ 1.675,00.
Total......................................................................................................R$ 6.062,40.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução, decorrerão de anulação parcial da 
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05.00 - secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Unidade Orçamentária: 05.02 . Habitação. 
Projeto: 05.02.10573161.017 - Const. Casas Populares e/ou Reforma de Habitações.
Elemento Despesa: 4.1.1.0. - Obras e Instalações........................................R$ 6.062.40.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 28 de abril de 1998.
GILVAN DUTRA MACHADO
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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