| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2372 / 1998 |
| Date | 1998-04-28 |
| Ementa | Abre Crédito Especial. |
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LEI Nº 2.372 DE 28 DE ABRIL DE 1998. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial na importância de R$ 6.062,40 (seis mil sessenta e dois reais e quarenta centavos), destinado a atender ao Comercial Atlético Clube, na iluminação do campo de futebol, possibilitando assim o seu uso no período noturno, para as práticas esportivas da nossa comunidade, na codificação abaixo: Órgão: 06.00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. Unidade Orçamentária: 06.05 - Educação Física e Desporto. Atividade: 00605.08462272-06. Iluminação do Estádio do Comercial Atlético Clube. Elemento Despesa: 3.1.2.0 - Material de consumo...................................................................R$ 4.387,40. 3.1.3.2 - Outros Serviços Encargos............................................................R$ 1.675,00. Total......................................................................................................R$ 6.062,40. Art. 2º - Os recursos necessários para execução, decorrerão de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 05.00 - secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Unidade Orçamentária: 05.02 . Habitação. Projeto: 05.02.10573161.017 - Const. Casas Populares e/ou Reforma de Habitações. Elemento Despesa: 4.1.1.0. - Obras e Instalações........................................R$ 6.062.40. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 28 de abril de 1998. GILVAN DUTRA MACHADO Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.