| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3243 / 2013 |
| Date | 2013-04-04 |
| Ementa | Cria o cargo em comissão de Coordenador de Gestão do Gabinete de Executivo, extingue cargo em comissão de Oficiai de Gabinete do Executivo, e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.243, DE 04 DE ABRIL DE 2013. CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO DE GABINETE DO EXECUTIVO, EXTINGUE CARGO EM COMISSÃO DE OFICIAL DE GABINETE DO EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU, e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o cargo comissionado de Coordenador de Gestão do Gabinete de Executivo, com seus quantitativos e referências descritos no Anexo i da presente Lei. Parágrafo Único - O cargo de provimento em comissão ora criado passa a fazer parte integrante do Anexo IX, da Lei Municipal 2.927/2008, acompanhado de referência, quantitativo de vagas e os respectivos valores. Art. 2º - Compete ao cargo de Coordenador de Gestão do Gabinete de Executivo, para o cumprimento de suas atribuições, a execução do conjunto de atividades que constam dos incisos deste artigo, mediante a aplicação das técnicas adequadas, respeitadas a legislação e as normas que regulamentam o assunto: I - Responsabilizar-se pelo bom andamento das atividades administrativas do Gabinete do Executivo; II - Coordenar a equipe que compõe o Gabinete do Executivo, e responder pelo gabinete na ausência do Chefe do Executivo; III - Prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais, além de acompanhar; IV - Exercer atividades administrativas relacionadas ao Gabinete do Executivo, tais como cuidar das emissões e reservas de passagens aéreas, controlar o material de expediente, administrar a caixa postal eletrônica, operar programas informatizados, manter e atualizar o banco de dados, digitar textos e documentos, cuidar da agenda do Prefeito Municipal, redigir ofícios e correspondências, cuidar da preparação da correspondência, receber e abrir correspondências, receber, orientar e encaminhar o público, receber e dar direcionamento aos procedimentos administrativos e processos judiciais que chegarem ao Gabinete, cumprir outras atividades administrativas de apoio inerentes ao exercício do mandato do prefeito municipal; V - Responsabilizar-se pela gestão dos recursos financeiros do Gabinete, em especial ao que se relaciona ao pronto pagamento; VI - Execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação. Art. 3º - Fica extinto o cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Executivo, referência CC2, constante do Anexo IX, da Lei Municipal 2.927/2008. Parágrafo Único - As funções relativas ao cargo público extinto pelo caput deste artigo, serão automaticamente absorvidas pelo cargo de Coordenador de Gestão do Gabinete de Executivo. Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no orçamento Municipal vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 04 de abril de 2013. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.