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norma nº 3243/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3243 / 2013
Date 2013-04-04
EmentaCria o cargo em comissão de Coordenador de Gestão do Gabinete de Executivo, extingue cargo em comissão de Oficiai de Gabinete do Executivo, e dá outras providências.
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LEI Nº 3.243, DE 04 DE ABRIL DE 2013.
CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE 
COORDENADOR DE GESTÃO DE 
GABINETE DO EXECUTIVO, EXTINGUE 
CARGO EM COMISSÃO DE OFICIAL DE 
GABINETE DO EXECUTIVO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado o cargo comissionado de Coordenador de Gestão do Gabinete de 
Executivo, com seus quantitativos e referências descritos no Anexo i da presente Lei. 
Parágrafo Único - O cargo de provimento em comissão ora criado passa a fazer 
parte integrante do Anexo IX, da Lei Municipal 2.927/2008, acompanhado de referência, 
quantitativo de vagas e os respectivos valores. 
Art. 2º - Compete ao cargo de Coordenador de Gestão do Gabinete de Executivo, 
para o cumprimento de suas atribuições, a execução do conjunto de atividades que constam 
dos incisos deste artigo, mediante a aplicação das técnicas adequadas, respeitadas a 
legislação e as normas que regulamentam o assunto: 
I - Responsabilizar-se pelo bom andamento das atividades administrativas do 
Gabinete do Executivo; 
II - Coordenar a equipe que compõe o Gabinete do Executivo, e responder pelo 
gabinete na ausência do Chefe do Executivo; 
III - Prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais, além de 
acompanhar; 
IV - Exercer atividades administrativas relacionadas ao Gabinete do Executivo, tais 
como cuidar das emissões e reservas de passagens aéreas, controlar o material de 
expediente, administrar a caixa postal eletrônica, operar programas informatizados, manter e 
atualizar o banco de dados, digitar textos e documentos, cuidar da agenda do Prefeito 
Municipal, redigir ofícios e correspondências, cuidar da preparação da correspondência, 
receber e abrir correspondências, receber, orientar e encaminhar o público, receber e dar 
direcionamento aos procedimentos administrativos e processos judiciais que chegarem ao 
Gabinete, cumprir outras atividades administrativas de apoio inerentes ao exercício do 
mandato do prefeito municipal; 
V - Responsabilizar-se pela gestão dos recursos financeiros do Gabinete, em especial 
ao que se relaciona ao pronto pagamento; 
VI - Execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no 
seu âmbito de atuação. 
Art. 3º - Fica extinto o cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Executivo, 
referência CC2, constante do Anexo IX, da Lei Municipal 2.927/2008. 
Parágrafo Único - As funções relativas ao cargo público extinto pelo caput deste 
artigo, serão automaticamente absorvidas pelo cargo de Coordenador de Gestão do Gabinete
de Executivo. 
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações 
previstas no orçamento Municipal vigente. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 04 de abril de 2013.
PAULO LEMOS BARBOSA
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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