br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 2383/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2383 / 1998
Date 1998-11-17
EmentaAutoriza isenção de multa os débitos inscritos em Dívida Ativa.
native_id2900

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.383 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ISENTAR A MULTA A 
TÍTULO DE INCENTIVO FISCAL DOS 
DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA 
ATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e 
eu PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a isentar a 
multa relativa aos débitos inscritos em Dívida Ativa, constituídas até o exercício de 1997, 
exclusivamente para recebimento consensual.
Art. 2º - Os recursos decorrentes da presente Lei, serão depositados em conta 
bancária específica e utilizados exclusivamente para pagamento de salários atrasados dos 
servidores ativos, inativos, pensionistas, comissionados e contratados do Município, 
inclusive de exercícios anteriores.
Art. 3º - A presente Lei vigorará até 20 de dezembro de 1998, quando cessará seus 
efeitos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
Art. 5o- Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 17 de novembro de 1998.
GILVAN DUTRA MACHADO
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →