| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2383 / 1998 |
| Date | 1998-11-17 |
| Ementa | Autoriza isenção de multa os débitos inscritos em Dívida Ativa. |
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LEI Nº 2.383 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ISENTAR A MULTA A TÍTULO DE INCENTIVO FISCAL DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a isentar a multa relativa aos débitos inscritos em Dívida Ativa, constituídas até o exercício de 1997, exclusivamente para recebimento consensual. Art. 2º - Os recursos decorrentes da presente Lei, serão depositados em conta bancária específica e utilizados exclusivamente para pagamento de salários atrasados dos servidores ativos, inativos, pensionistas, comissionados e contratados do Município, inclusive de exercícios anteriores. Art. 3º - A presente Lei vigorará até 20 de dezembro de 1998, quando cessará seus efeitos. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 5o- Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 17 de novembro de 1998. GILVAN DUTRA MACHADO Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.