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norma nº 2384/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2384 / 1998
Date 1998-11-24
EmentaAltera redação da Lei Municipal nº 2.375/98.
native_id2901

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LEI Nº 2.384 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998.
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º E 4º DA 
LEI Nº 2.375/98, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e 
eu PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre -ES, autorizado a proceder 
alteração no Art. 2o e Art. 4o da Lei Municipal n.° 2.375/98, passando a vigorar a seguinte 
redação:
“ Art. . 2° - O Conselho Municipal de Turismo de Alegre - COMTUR/AL, será 
composto de quinze (15) membros efetivos e quinze (15) membros suplentes, a saber”:
I - um representante do Poder Executivo Municipal, que será o Secretário Municipal 
de Educação, Cultura, Turismo e Desporto;
II - um representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo seu Presidente, 
com aprovação do Plenário da Câmara Municipal;
III - um representante do Setor Hoteleiro, com sede, filial ou sucursal em Alegre;
IV - um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, 
indicado pelo Secretário respectivo;
V - um representante das entidades governamentais vinculadas à agricultura, 
pecuária e meio ambiente, com sede, representação, escritório ou delegacia em Alegre;
VI - um representante da Associação Comercial e Industrial de Alegre;
VII - um representante dos Bares;
VIII - um representante dos Restaurantes;
IX - um representante das associações culturais sediadas em Alegre;
X - um representante dos clubes de serviço sediados em Alegre;
XI - um representante das associações de agricultores sediados em Alegre;
XII - um representante do setor de imprensa;
XIH- um representante das entidades sindicais sediadas em Alegre;
XIV - um representante dos Monitores de Turismo do Município;
XV - um representante de Organização Educacional, podendo ser governamental ou 
não.
“Art. 4º - A Presidência do COMTUR/AL, será exercida por um de seus membros a 
ser escolhido entre eles.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam as disposições em contrário.
Alegre (ES), 24 de novembro de 1998.
GILVAN DUTRA MACHADO
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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