| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2384 / 1998 |
| Date | 1998-11-24 |
| Ementa | Altera redação da Lei Municipal nº 2.375/98. |
| native_id | 2901 |
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LEI Nº 2.384 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998. ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º E 4º DA LEI Nº 2.375/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre -ES, autorizado a proceder alteração no Art. 2o e Art. 4o da Lei Municipal n.° 2.375/98, passando a vigorar a seguinte redação: “ Art. . 2° - O Conselho Municipal de Turismo de Alegre - COMTUR/AL, será composto de quinze (15) membros efetivos e quinze (15) membros suplentes, a saber”: I - um representante do Poder Executivo Municipal, que será o Secretário Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto; II - um representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo seu Presidente, com aprovação do Plenário da Câmara Municipal; III - um representante do Setor Hoteleiro, com sede, filial ou sucursal em Alegre; IV - um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, indicado pelo Secretário respectivo; V - um representante das entidades governamentais vinculadas à agricultura, pecuária e meio ambiente, com sede, representação, escritório ou delegacia em Alegre; VI - um representante da Associação Comercial e Industrial de Alegre; VII - um representante dos Bares; VIII - um representante dos Restaurantes; IX - um representante das associações culturais sediadas em Alegre; X - um representante dos clubes de serviço sediados em Alegre; XI - um representante das associações de agricultores sediados em Alegre; XII - um representante do setor de imprensa; XIH- um representante das entidades sindicais sediadas em Alegre; XIV - um representante dos Monitores de Turismo do Município; XV - um representante de Organização Educacional, podendo ser governamental ou não. “Art. 4º - A Presidência do COMTUR/AL, será exercida por um de seus membros a ser escolhido entre eles. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam as disposições em contrário. Alegre (ES), 24 de novembro de 1998. GILVAN DUTRA MACHADO Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.