| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2388 / 1998 |
| Date | 1998-12-15 |
| Ementa | Autoriza concessão de uso de área de terras da Municipalidade. |
| native_id | 2905 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.388 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE UMA ÁREA DE TERRAS DA MUNICIPALIDADE, NA FORMA DO ART. 35 C/C ART. 145, INCISO I, II, III E IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre -ES, autorizado a firmar contrato de Concessão de uso de uma Área de Terras com 600m2 (Seiscentos metros quadrados), pertencente a municipalidade, situada no lugar denominado “São Manoel”- Vila do Sul, nesta cidade de Alegre, registrado no Livro 3AV, fls. 93, sob o n.° 20.772, no Cartório de Registro de Imóveis de Alegre, para manutenção de atividades cultural - folclórica popular, em atividade contínua por um período mínimo de 20 (vinte ) anos, caracterizado como monumento vivo da memória cultural do Município. Art. 2º - Deverá o concessionário construir a sede cultural folclórica popular no prazo máximo de 02 (dois) anos, sob pena de cancelamento da Concessão. Art. 3º - No caso de extinção ou inatividade pelo concessionário , o imóvel objeto da concessão retomará para o domínio da Municipalidade, sem direito a indenização de quaisquer benfeitorias úteis ou necessárias nele realizadas . Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 15 de dezembro de 1998. GILVAN DUTRA MACHADO Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.