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norma nº 2388/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2388 / 1998
Date 1998-12-15
EmentaAutoriza concessão de uso de área de terras da Municipalidade.
native_id2905

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LEI Nº 2.388 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE 
CONCESSÃO DE USO DE UMA ÁREA DE 
TERRAS DA MUNICIPALIDADE, NA 
FORMA DO ART. 35 C/C ART. 145, 
INCISO I, II, III E IV DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e 
eu PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre -ES, autorizado a firmar 
contrato de Concessão de uso de uma Área de Terras com 600m2 (Seiscentos metros 
quadrados), pertencente a municipalidade, situada no lugar denominado “São Manoel”- Vila 
do Sul, nesta cidade de Alegre, registrado no Livro 3AV, fls. 93, sob o n.° 20.772, no 
Cartório de Registro de Imóveis de Alegre, para manutenção de atividades cultural -
folclórica popular, em atividade contínua por um período mínimo de 20 (vinte ) anos, 
caracterizado como monumento vivo da memória cultural do Município.
Art. 2º - Deverá o concessionário construir a sede cultural folclórica popular no 
prazo máximo de 02 (dois) anos, sob pena de cancelamento da Concessão.
Art. 3º - No caso de extinção ou inatividade pelo concessionário , o imóvel objeto da 
concessão retomará para o domínio da Municipalidade, sem direito a indenização de 
quaisquer benfeitorias úteis ou necessárias nele realizadas .
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 15 de dezembro de 1998.
GILVAN DUTRA MACHADO
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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