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norma nº 2389/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2389 / 1998
Date 1998-12-15
EmentaEstima Receita e fixa Despesa para o exercício de 1999 no SAAE.
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LEI Nº 2.389 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO (SAAE), PARA O EXERCÍCIO 
DE 1999.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e 
eu PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Orçamento Programa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alegre 
(SAAE)-ES, para o exercício financeiro de 1999, discriminados pelos Anexos integrantes 
deste Projeto de Lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1999, 
em R$ 1.508,982,16 (hum milhão, quinhentos e oito mil, novecentos e oitenta e dois reais 
e dezesseis centavos).
Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação das rubricas previstas na 
legislação em vigor especificadas no anexo I da portaria SOF/SEPLAN/nº 06 de 09.06.83, e 
atualizada pela Portaria SOF de n° 36 de 01.08.89, e de acordo com o seguinte 
desdobramento:
R$ R$ 1,00
1 RECEITAS CORRENTES 1.458.732,67
1.2 Receita Patrimonial 22.666,80
1.3 Receita Industrial 1.351.307,10
1.4 Transf. Correntes 39.000,00
1.5 Outras Receitas Correntes 45.758,77
2 RECEITAS DE CAPITAL 50.249,49
2.2 Alienação de Bens 650,00
2.4 Transferências Capital 39.000,00
2.5 Outras Receitas de Capital 10.599,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 1.508.982,16 1.508.982,16
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo I à Portaria 
SOF nº 008 de 04/02/85, conforme desdobramento a seguir:
R$ 1,00
01 Manutenção de serviços administrativos 522.236,86
02 Manutenção de operação sistema de água 888.280,85
03 Manutenção de operação sistema de esgotos 98.464,45
TOTAL DAS DESPESAS 1.508.982,16
Art. 4º - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alegre (SAAE)-ES, através 
do poder Executivo Municipal, autorizado a proceder abertura de crédito suplementar até o 
limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento da despesa nos termos do Art0 T da Lei 
Federal n° 4.320/64, e na forma prevista no Art0 43, parágrafo 1º, itens I a IV da mesma 
Lei.
Art. 5º - As dotações orçamentarias serão movimentadas pela Administração do 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alegre (SAAE)-ES.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de 1º janeiro de 1999 
(1701/1999), revogadas as disposições em contrário.
Alegre (ES), 15 de dezembro de 1998.
GILVAN DUTRA MACHADO
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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