| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2390 / 1998 |
| Date | 1998-12-22 |
| Ementa | Estima Receita e fixa Despesa para o exercício de 1998 da PMA. |
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LEI Nº 2.390, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1999, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em RS 10.400.000,00 (dez milhões e quatrocentos mil reais). Art. 2°- As receitas serão realizadas mediante arrecadação de tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes do Anexo I, e de acordo com o seguinte desdobramento em reais ( R$ ): R$ R$ 1,00 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 9.549.000,00 1100.00.00 Receita Tributária 1.072.600,00 1300.00.00 Receita Patrimonial 18.800,00 1500.00.00 Receita Industrial 5.000,00 1700.00.00 Transferências Correntes 7.438.700,00 1900.00.00 Receitas Diversas 1013.900,00 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 851.000,00 2400.00.00 Transferências de Capital 90.000,00 2500.00.00 Outras Receitas de Capital 761.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 10.400.000,00 10.400.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo I à Portaria SOF nº 008 de 04/02/85, conforme desdobramento a seguir: I- DESPESAS POR ÓRGÂO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO R$ 1,00 01.00 Câmara Municipal 563.000,00 02.00 Procuradoria Geral 1.956.000,00 03.00 Gabinete do Prefeito 977.000,00 04.00 Sec. Municipal de Administração 452.000,00 05.00 Sec. Municipal de Finanças 2.205.500,00 06.00 Sec. Municipal de Obras e Urbanismo 2.832.500,00 07.00 Sec. Municipal de Educação, Cult. e Turismo 965.000,00 08.00 Sec. Munic. Saúde e Assistência Social 349.000,00 0900 Sec. Municipal Agricultura e Meio Ambiente 100.000,00 TOTAL DAS DESPESAS 10.400.000,00 II- DESPESAS POR FUNÇÕES DD GOVERNO R$ 1,00 01.00 Legislativa 516.000,00 03.00 Administração e Planejamento 2.629.000,00 04.00 Agricultura 339.000,00 05.00 Comunicações 24.000,00 08.00 Educação e Cultura 2.719.500,00 09.00 Energia e Recursos Minerais 10.000,00 10.00 Habitação e Urbanismo 1.152.500,00 11.00 Indústria, Comércio e Serviços 18.000,00 13.00 Saúde e Saneamento 965.000,00 15.00 Assistência e Previdência 974.000,00 16.00 Transporte 1.053.000,00 TOTAL 10.400.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os Créditos Suplementares que forem necessários, durante a execução do Orçamento de 1999, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento da despesa, utilizando como recursos aqueles definidos pelo artigo 43 e parágrafos da Lei Federal n° 4.320/64, ou outros dispositivos que vier substituí-lo ao Poder Legislativo Municipal. Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária no exercício financeiro de 1999, para atender a insuficiência de caixa do Tesouro Municipal, até o limite de 10% (dez por cento) da receita estimada, podendo oferecer como garantias necessárias, parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ou outra fonte de receita. Art. 6° - A execução do presente orçamento, obedecerá as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 7° - O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal. Art. 8° - Integram-se a presente Lei, os Orçamentos dos seguintes Fundos Especiais: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, Fundo Municipal de Proteção Ambiental.. Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a movimentar as dotações destinadas a diversas unidades orçamentárias, transpondo, redistribuindo e alterando parcelas de uma outra, quando necessário, nos termos do Art0 66 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos e noventa e nove (01/01/99), revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 22 de dezembro de 1998. GILVAN DUTRA MACHADO Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.