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norma nº 2392/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2392 / 1998
Date 1998-12-23
EmentaAbertura Crédito Especial para Consórcio Intermunicipal Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó.
native_id2909

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LEI Nº 2.392 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA 
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA 
REGIÃO DO CAPARAÓ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊMCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e 
eu PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre -ES, autorizado a participar do 
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó , em 
parceria com os Municípios de Dores do Rio Preto, Divino de São Lourenço, Ibatiba, Iúna, 
Ibitirama, Irupi, Muniz Freire, São José do Calçado, Alegre e Guaçuí, doravante denominado 
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó, sob a 
forma de sociedade civil, objetivando a promoção do planejamento , da coordenação e da 
execução de ações voltadas para o desenvolvimento Sócio-Econômico e ambiental dos 
Municípios consorciados.
Parágrafo Único - Fica ratificada, em todos os seus termos e para todos os efeitos, 
a convenção que esta Lei acompanha.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito especial até o valor de R$ 
5.000,00 ( Cinco mil reais) a título de participação financeira do Município .
Art. 3º - Os recursos de que trata o artigo 2o serão oriundos de dotações do 
orçamento municipal vigente . Sendo que estes recursos serão oriundos da seguinte 
dotação orçamentária.
002:00 - GABINETE DO PREFEITO
002.1 - ADMINISTRAÇÃO
002.01.03070202.006 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito
Ficha - 24 - 3.1.2.0 - Material de Consumo...................................................... 5.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 22 de dezembro de 1998.
GILVAN DUTRA MACHADO
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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