| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2392 / 1998 |
| Date | 1998-12-23 |
| Ementa | Abertura Crédito Especial para Consórcio Intermunicipal Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó. |
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LEI Nº 2.392 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DO CAPARAÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊMCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre -ES, autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó , em parceria com os Municípios de Dores do Rio Preto, Divino de São Lourenço, Ibatiba, Iúna, Ibitirama, Irupi, Muniz Freire, São José do Calçado, Alegre e Guaçuí, doravante denominado Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó, sob a forma de sociedade civil, objetivando a promoção do planejamento , da coordenação e da execução de ações voltadas para o desenvolvimento Sócio-Econômico e ambiental dos Municípios consorciados. Parágrafo Único - Fica ratificada, em todos os seus termos e para todos os efeitos, a convenção que esta Lei acompanha. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito especial até o valor de R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais) a título de participação financeira do Município . Art. 3º - Os recursos de que trata o artigo 2o serão oriundos de dotações do orçamento municipal vigente . Sendo que estes recursos serão oriundos da seguinte dotação orçamentária. 002:00 - GABINETE DO PREFEITO 002.1 - ADMINISTRAÇÃO 002.01.03070202.006 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito Ficha - 24 - 3.1.2.0 - Material de Consumo...................................................... 5.000,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 22 de dezembro de 1998. GILVAN DUTRA MACHADO Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.