| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2393 / 1999 |
| Date | 1999-04-27 |
| Ementa | Autoriza permuta de terras da Municipalidade por imóvel da Meimar Veículos S/A. |
| native_id | 2910 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.393 DE 23 DE ABRIL DE 1999. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A PERMUTA DE UMA ÁREA DE TERRA PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, COM OUTRA ÁREA DE TERRA DE UM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE MEIMAR VEÍCULOS S.A., OBJETIVANDO A AMPLIAÇÃO DA RUA DULCINO PINHEIRO, NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊMCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a permuta de parte de uma área de terra pertencente ao município, situada à Rua Dulcino Pinheiro, nesta cidade, inscrita no C.R.l. sob o n.°: 1369, Livro 2G, folha 175 , medindo 23,00 metros de frente e fundos e 11,70 metros na lateral esquerda e 11,7 metros na lateral direita, totalizando uma área de 269,10m2, inserida em um imove com 414,00 m2 , medindo 23 metros de frente e fundos e 18,00 metros na lateral esquerda e 18,00 metros na lateral direita, confrontandose pela frente com a via pública, lateral direita com o Ribeirão Alegre, lado esquerdo com MEIMAR VAICULOS S/A., com parte de outra área de propriedade de MEIMAR VEÍCULOS S.A, situada à Rua Dulcino Pinheiro, nesta cidade, inscrita no C.R.l. sob o n.°: 1774, Livro I, Folhas 181, medindo 12.20 m de frente e fundos por 05, 85 m na lateral esquerda e 04.40 m na lateral direita, totalizando uma área de 62,53 m2, inserida em um imóvel de 214,20 m2, medindo 11,90 metros de frente e fundos com 18 00 metros nas laterais, confrontando-se pela frente com a via pública, lado direito com Prefeitura Municipal de Alegre (MEIMAR VEÍCULOS S/A), lado esquerdo com o Centro de Saúde e fundos com quem de direito, conforme croqui e laudo de avaliação em anexo, que fazem parte do presente, objetivando a ampliação da rua Dulcino Pinheiro, nesta cidade de Alegre - ES. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° _ Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 1.332 de 10 de abril de 1978. Alegre (ES), 23 de abril de 1999. GILVAN DUTRA MACHADO Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.