br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 2393/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2393 / 1999
Date 1999-04-27
EmentaAutoriza permuta de terras da Municipalidade por imóvel da Meimar Veículos S/A.
native_id2910

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.393 DE 23 DE ABRIL DE 1999.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER A PERMUTA DE UMA ÁREA 
DE TERRA PERTENCENTE AO 
MUNICÍPIO, COM OUTRA ÁREA DE 
TERRA DE UM IMÓVEL DE 
PROPRIEDADE DE MEIMAR VEÍCULOS 
S.A., OBJETIVANDO A AMPLIAÇÃO DA 
RUA DULCINO PINHEIRO, NESTA 
CIDADE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊMCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e 
eu PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a permuta de parte de uma
área de terra pertencente ao município, situada à Rua Dulcino Pinheiro, nesta cidade, 
inscrita no C.R.l. sob o n.°: 1369, Livro 2G, folha 175 , medindo 23,00 metros de frente e 
fundos e 11,70 metros na lateral esquerda e 11,7 metros na lateral direita, totalizando uma 
área de 269,10m2, inserida em um imove com 414,00 m2 , medindo 23 metros de frente e 
fundos e 18,00 metros na lateral esquerda e 18,00 metros na lateral direita, confrontando￾se pela frente com a via pública, lateral direita com o Ribeirão Alegre, lado esquerdo com 
MEIMAR VAICULOS S/A., com parte de outra área de propriedade de MEIMAR VEÍCULOS 
S.A, situada à Rua Dulcino Pinheiro, nesta cidade, inscrita no C.R.l. sob o n.°: 1774, Livro I, 
Folhas 181, medindo 12.20 m de frente e fundos por 05, 85 m na lateral esquerda e 04.40 
m na lateral direita, totalizando uma área de 62,53 m2, inserida em um imóvel de 214,20 
m2, medindo 11,90 metros de frente e fundos com 18 00 metros nas laterais, 
confrontando-se pela frente com a via pública, lado direito com Prefeitura Municipal de 
Alegre (MEIMAR VEÍCULOS S/A), lado esquerdo com o Centro de Saúde e fundos com 
quem de direito, conforme croqui e laudo de avaliação em anexo, que fazem parte do 
presente, objetivando a ampliação da rua Dulcino Pinheiro, nesta cidade de Alegre - ES.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° _ Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 
1.332 de 10 de abril de 1978.
Alegre (ES), 23 de abril de 1999.
GILVAN DUTRA MACHADO
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →