| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1948 |
| Date | 1948-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a elevação de vencimentos |
| native_id | 296 |
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LEI Nº 027, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1948. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os vencimentos dos funcionários do Município ficam elevados nos termos desta lei. Art. 2º - Os padrões de vencimentos com designações alfabéticas são os relacionados na tabela anexa, parte integrante desta lei. Art. 3º - Fica reclassificada a Função Gratificada de Secretário, criada pela lei nº 1, de 24 de janeiro de 1948, em Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) mensais. Art. 4º - Os vencimentos estipulados nesta Lei serão pagos a partir de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário. Alegre, 20 de dezembro de 1948. EUCLIDES JACCOUD JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.