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norma nº 2471/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2471 / 2000
Date 2000-08-28
EmentaAltera redação da Lei Municipal nº 2.429/99.
native_id2987

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LEI Nº 2.471 DE 28 DE AGOSTO DE 2000.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 
2.429/99, QUE ATRIBUI 
DENOMINAÇÃO DE BEM PÚBLICO NO 
MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 46, inciso XI, da Lei Orgânica 
do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O art. 1º da Lei n° 2.429/99, de 07 de dezembro de 1999, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 1º - Fica denominado de “JAMIL CADE”, o Pavilhão constante dos Quiosques de 
números “um” (01) a “oito” (08) da Feira de Produtores Rurais, situada no final da rua 
Major Quintino, na sede deste Município de Alegre-ES”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 28 de agosto de 2000.
GILVAN DUTRA MACHADO
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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