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norma nº 2473/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2473 / 2000
Date 2000-10-23
EmentaDispõe subsídios: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Procurador Geral do Município.
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LEI Nº 2.473 DE 23 DE OUTUBRO DE 2000.
Revogada pela Lei nº 2.527/2001
DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO 
PREFEITO, VICE PREFEITO, 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E 
PROCURADOR GERAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Secretários e do 
Procurador Geral do Município de Alegre-ES, na forma do inciso V, do art. 28 da 
Constituição Federal, segundo a nova redação estabelecida pelo art. 2º da Emenda 
Constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998, são fixados nos valores seguintes: 
I - subsídio mensal do Prefeito Municipal: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); (Revogado 
pela Lei nº 2.517/2001)
II - subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos 
reais); (Revogado pela Lei nº 2.517/2001)
III - subsídio mensal dos Secretários Municipais e Procurador Geral: R$ 1.500,00 
(um mil e quinhentos reais). 
Art. 2º - Os subsídios de que trata o artigo primeiro desta Lei serão reajustados de 
acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os servidores municipais, na 
forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e 
constitucionais. 
Art. 3º - Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações consignadas no Orçamento do Município de Alegre-ES. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Alegre (ES), 23 de outubro de 2000.
GILVAN DUTRA MACHADO
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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