| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2473 / 2000 |
| Date | 2000-10-23 |
| Ementa | Dispõe subsídios: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Procurador Geral do Município. |
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LEI Nº 2.473 DE 23 DE OUTUBRO DE 2000. Revogada pela Lei nº 2.527/2001 DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E PROCURADOR GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Secretários e do Procurador Geral do Município de Alegre-ES, na forma do inciso V, do art. 28 da Constituição Federal, segundo a nova redação estabelecida pelo art. 2º da Emenda Constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998, são fixados nos valores seguintes: I - subsídio mensal do Prefeito Municipal: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); (Revogado pela Lei nº 2.517/2001) II - subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); (Revogado pela Lei nº 2.517/2001) III - subsídio mensal dos Secretários Municipais e Procurador Geral: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Art. 2º - Os subsídios de que trata o artigo primeiro desta Lei serão reajustados de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os servidores municipais, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais. Art. 3º - Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento do Município de Alegre-ES. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 23 de outubro de 2000. GILVAN DUTRA MACHADO Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.