| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2476 / 2000 |
| Date | 2000-12-13 |
| Ementa | Estima Receita e fixa Despesa da PMA para o exercício de 2001. |
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LEI Nº 2.476 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES, PARA O EXERCÍCIO DE 2001. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2001, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 12.400.000,00 (doze milhões e quatrocentos mil reais). Art. 2º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação de tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes do Anexo I, e de acordo com o seguinte desdobramento em reais ( R$ ): R$ R$ 1,00 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 11.201.000,00 1100.00.00 Receita Tributárias 1.158.000,00 1300.00.00 Receita Patrimoniais 14.000,00 1500.00.00 Receita Industriais 1.000,00 1700.00.00 Transferências Correntes 9.883.000,00 1900.00.00 Outras Receitas Correntes 145.000,00 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 1.199.000,00 2200.00.00 Alienações de bens 90.000,00 2400.00.00 Transferências de Capital 1.109.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 12.400.000,00 12.400.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta _e: e segundo as seguintes Unidades Orçamentárias e Funções de governo: I- DESPESAS POR ÓRGÂO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO R$ 1,00 01.00 Câmara Municipal 595.000,00 02.00 Gabinete do Prefeito 1.978.000,00 03.00 Sec. Municipal de Administração 945.000,00 04.00 Sec. Municipal de Finanças 456.000,00 05.00 Sec. Municipal de Obras e Urbanismo 2.200.000,00 06.00 Sec. Municipal de Educação 2.586.000,00 07.00 Sec. Munic. Saúde e Saneamento 2.965.000,00 08.00 Sec. Municipal Agricultura e Meio Ambiente 349.000,00 0900 Sec. Municipal Ação Social e Dir. Humanos 326.000,00 TOTAL DAS DESPESAS 12.400.000,00 II- DESPESAS POR FUNÇÕES DD GOVERNO R$ 1,00 01.00 Legislativa 511.300,00 03.00 Administração e Planejamento 2.498.700,00 04.00 Agricultura 339.000,00 05.00 Comunicações 19.000,00 08.00 Educação e Cultura 2.683.000,00 09.00 Energia e Recursos Minerais 10.000,00 10.00 Habitação e Urbanismo 1.095.000,00 11.00 Indústria, Comércio e Serviços 2.000,00 13.00 Saúde e Saneamento 2.965.000,00 15.00 Assistência e Previdência 1.172.000,00 16.00 Transporte 1.105.000,00 TOTAL 12.400.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os Créditos Suplementares que forem necessários, durante a execução do Orçamento de 2001, até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento da Despesa, utilizando como recursos aqueles definidos pelo artigo 43 e parágrafos da Lei Federal n° 4.320/64, ou outros dispositivos que vier substituílo ao Poder Legislativo Municipal. Art. 5º - A execução do presente orçamento, obedecerá as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 6º - O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado peio Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal. Art. 7º - Integram-se a presente Lei, os Orçamentos dos seguintes Fundos Especiais: Fundo Municipal de Proteção Ambiental, Fundo Municipal de Turismo e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a movimentar as dotações destinadas a diversas unidades orçamentárias, transpondo, redistribuindo e alterando parcelas de uma outra, quando necessário, nos termos do Art. 66 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de dois mil e um(1°.01.2001), revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 13 de dezembro de 2000. GILVAN DUTRA MACHADO Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.