| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2477 / 2000 |
| Date | 2000-12-13 |
| Ementa | Estima Receita e fixa Despesa - exercício de 2001 no SAAE. |
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LEI Nº 2.477 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE), PARA O EXERCÍCIO DE 2001. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Programa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alegre (SAAE)-ES, para o exercício financeiro de 2.001, discriminados pelos Anexos integrantes desta de Lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2.001, em R$ 1.508,982,16 (Hum Milhão, Quinhentos e Oito Mil, Novecentos e Oitenta e dois Reais e dezesseis Centavos). Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor especificadas no anexo I da portaria SOF/SEPLAN/N0 06 de 09.06.83, e atualizada pela Portaria SOF DE N° 36 DE 01.08.89, e de acordo com o seguinte desdobramento: R$ R$ 1,00 1 RECEITAS CORRENTES 1.458.732,67 1.2 Receita Patrimonial 22.666,80 1.3 Receita Industrial 1.351.307,10 1.4 Transf. Correntes 39.000,00 1.5 Outras Receitas Correntes 45.758,77 2 RECEITAS DE CAPITAL 50.249,49 2.2 Alienação de Bens 650,00 2.4 Transferências Capital 39.000,00 2.5 Outras Receitas de Capital 10.599,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 1.508.982,16 1.508.982,16 Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo I à Portaria SOF nº 008 de 04/02/85, conforme desdobramento a seguir: R$ 1,00 01 Manutenção de serviços administrativos 522.236,86 02 Manutenção de operação sistema de água 888.280,85 03 Manutenção de operação sistema de esgotos 98.464,45 TOTAL DAS DESPESAS 1.508.982,16 Art. 4º - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alegre (SAAE)-ES, através do poder Executivo Municipal, autorizado a proceder abertura de crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento da despesa nos termos do Art. 7º da Lei Federal n° 4.320/64, e na forma prevista no Art. 43, § 1ºo, itens I e IV da mesma Lei. Art. 5º - As dotações orçamentarias serão movimentadas pela Administração do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alegre (SAAE)-ES. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2.001 (1º/01/2.001), revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 13 de dezembro de 2000. GILVAN DUTRA MACHADO Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.