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norma nº 2477/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2477 / 2000
Date 2000-12-13
EmentaEstima Receita e fixa Despesa - exercício de 2001 no SAAE.
native_id2993

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LEI Nº 2.477 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO (SAAE), PARA O EXERCÍCIO 
DE 2001.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Programa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alegre 
(SAAE)-ES, para o exercício financeiro de 2.001, discriminados pelos Anexos integrantes 
desta de Lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2.001, em R$ 
1.508,982,16 (Hum Milhão, Quinhentos e Oito Mil, Novecentos e Oitenta e dois Reais e 
dezesseis Centavos).
Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação das rubricas previstas na 
legislação em vigor especificadas no anexo I da portaria SOF/SEPLAN/N0 06 de 09.06.83, e 
atualizada pela Portaria SOF DE N° 36 DE 01.08.89, e de acordo com o seguinte 
desdobramento:
R$ R$ 1,00
1 RECEITAS CORRENTES 1.458.732,67
1.2 Receita Patrimonial 22.666,80
1.3 Receita Industrial 1.351.307,10
1.4 Transf. Correntes 39.000,00
1.5 Outras Receitas Correntes 45.758,77
2 RECEITAS DE CAPITAL 50.249,49
2.2 Alienação de Bens 650,00
2.4 Transferências Capital 39.000,00
2.5 Outras Receitas de Capital 10.599,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 1.508.982,16 1.508.982,16
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo I à Portaria 
SOF nº 008 de 04/02/85, conforme desdobramento a seguir:
R$ 1,00
01 Manutenção de serviços administrativos 522.236,86
02 Manutenção de operação sistema de água 888.280,85
03 Manutenção de operação sistema de esgotos 98.464,45
TOTAL DAS DESPESAS 1.508.982,16
Art. 4º - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alegre (SAAE)-ES, através 
do poder Executivo Municipal, autorizado a proceder abertura de crédito suplementar até o 
limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento da despesa nos termos do Art. 7º da Lei 
Federal n° 4.320/64, e na forma prevista no Art. 43, § 1ºo, itens I e IV da mesma Lei.
Art. 5º - As dotações orçamentarias serão movimentadas pela Administração do 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alegre (SAAE)-ES.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2.001 
(1º/01/2.001), revogadas as disposições em contrário.
Alegre (ES), 13 de dezembro de 2000.
GILVAN DUTRA MACHADO
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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