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norma nº 2478/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2478 / 2000
Date 2000-12-13
EmentaCria Biblioteca Pública Municipal em Celina.
native_id2994

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LEI Nº 2.478 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.
CRIA BIBLIOTECA PÚBLICA 
MUNICIPAL, COM SEDE NO DISTRITO 
DE CELINA, NESTE MUNICÍPIO DE 
ALEGRE-ES.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a “BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL”, no Distrito de Celina, 
neste Município de Alegre - ES. 
Art. 2º - A referida Biblioteca, será instalada à Av. Senador Atílio Vivácqua, na ala 
esquerda da Antiga Estação Ferroviária daquele Distrito. 
Art. 3º - As despesas para a instalação e manutenção da Biblioteca, correrão por 
conta de rubricas próprias previstas no Orçamento Municipal. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 13 de dezembro de 2000.
GILVAN DUTRA MACHADO
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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