br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 3474/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3474 / 2018
Date 2018-01-02
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018
native_id3

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI Nº 3.474 DE 02 DE JANEIRO DE 2018.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE ALEGRE PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município aprovou 
e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Alegre - ES, para o exercício-financeiro 
de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 992.600.000,00 (Noventa e dois 
milhões seiscentos mil reais) 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras 
Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações 
constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes R$ 84.718.800,00 
- Receitas Tributárias R$ 12.962.300,00 
- Receitas de Contribuições R$ 2.067.000,00 
- Receitas Patrimoniais R$ 1.370.000,00 
- Receita Agropecuária R$ 0,00 
- Receita Industrial R$ 0,00 
- Receitas de Serviços R$ 4.065.000,00 
- Transferências Correntes R$ 64.342.000,00 
- Outras Receitas Correntes R$ 793.100,00 
-(-)Dedução p/o FUNDEB R$ (6.959.000,00) 
Receitas de Capital R$ 479.500,00 
- Operação de Crédito R$ 0,00 
- Alienação de Bens RS 85.000,00 
- Transferências de Capital RS 394.500,00 
Receitas Correntes - Operações Intraorçamentárias R$ 13.480.100,00 
-Receita de Contribuições - Operações Intraorçamentárias R$ 18.644.600,00 
-Receita de Contribuições - Outras Receitas Correntes RS 1 4.835.500,00 
Total Geral R$ 92.600.000,00 
Art. 3º - A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a 
programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação 
vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e 
Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista 
nesta Lei.
Função Descrição da Função VALOR 
01 Legislativa R$ 3.147.970,00 
02 Judiciária R$ 447.000,00 
04 Administração RS 9.563.800,00 
05 Segurança Pública RS 62.000,00 
08 Assistência Social RS 2.554.000,00 
09 Previdência Social RS 12.330.290,00 
10 Saúde R$ 16.837.000,00 
11 Trabalho RS 4.000,00 
12 Educação RS 23.487.000,00 
13 Cultura R$ 412.000,00 
15 Urbanismo R$ 9.058,650,00 
16 Habitação R$ 39.000,00
17 Saneamento R$ 2.667.000,00
18 Gestão Ambiental R$ 2.603.500,00
19 Ciência e Tecnologia R$ 8.000,00
20 Agricultura R$ 3.855.000,00
22 Indústria R$ 20.000,00
23 Comércio e Serviços R$ 159.000,00
25 Energia R$ 1.905.000,00
26 Transporte R$ 17.000,00
27 Desporto e Lazer R$ 130.980,90
28 Encargos Especiais R$ 2.208.810,00
99 Reserva de Contingência R$ 1.100.000,00
Total das Funções R$ 92.600.000,00
DESPESA POR ÓRGÃO
Poder Legislativo R$ 3.147.970,00
-Câmara Municipal R$ 3.147.970,00
Poder Executivo R$ 89.452.030,00
-Gabinete do Prefeito R$ 1.350.500,00
-Secretaria Municipal de Administração R$ 4.321.300,00
-Secretaria Municipal de Finanças R$ 3.300.000,00
-Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte R$ 907.980,00
- Procuradoria Geral do Município R$ 1.222.000,00
-Secretaria Municipal de Obras, Planej. Urbano e Serv. Públicos R$ 11.225.650,00
-Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenv. Sustentável R$ 2.711.500,00
-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural R$ 3.855.000,00
-Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento R$ 16.837.000,00
-Secretaria Municipal de Educação R$ 20.887.000,00
-Secretaria Municipal de Ass. Social e Direitos Humanos R$ 2.554.000,00
-SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto R$ 4.200.000,00
-IPASMA-lnstituto de Previdência e Assist. do Mun. de Alegre R$ 16.480.100,00
-FAFIA-Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre R$ 2.600.000,00
Total dos Órgãos R$ 92.600.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias 
para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do 
título VI, capítulo I, da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar 
operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 
167, lll da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do 
Poder Legislativo.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas no 
Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Alegre, de acordo com o disposto no Art. 
42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrirem créditos adicionais 
suplementares até o limite estabelecido no artigo 37 da Lei de Diretrizes Orçamentária-LDO 
n° 3.443 de 28 de junho de 2017, para reforço de Dotações orçamentárias, de acordo com 
o art. 7o, I da Lei Federal n° 4.320, utilizando como fonte de recursos as definidas no 
Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, e recursos de Convênio, 
conforme parecer consulta do TCEES 028 de 08 de julho de 2004.
Art. 6º - Não oneram o limite de abertura de crédito adicional suplementar 
estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018, os 
seguintes casos:
I - as suplementações e ou remanejamento de dotações efetuadas dentro de uma 
mesma categoria econômica da despesa, independentemente da fonte de recurso prevista 
para a despesa;
II - as suplementações utilizadas para cobertura de despesas com pessoal e 
encargos sociais insuficientemente dotados, independentemente da natureza e fonte de 
recursos;
III - as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de 
recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES N°. 028/2004;
IV - as suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem 
a remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o 
superávit financeiro;
V - as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de 
precatórios e de sentenças judiciárias, destinados como contrapartida de convênios, 
acordos e ajustes;
VI - as suplementações de dotações efetuadas dentro de uma mesma ação de 
governo.
Art. 7º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as 
ações de expansão.
Art. 8º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, 
instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, 
com ou sem ônus para o Município.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a concessão de 
ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, nos termos da Lei n° 13.019/2014.
Art. 10 - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, 
fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da 
receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio 
financeiro entre receitas e despesas.
Art. 11 - Ficam adequados os programas, metas e ações previstas no Plano 
Plurianual de 2018 a 2021, com a programação orçamentária constantes nos anexos da 
presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às 
necessidades e prioridades da população.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2018. Revogam - se as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 02 de janeiro de 2018.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →