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norma nº 3312/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3312 / 2014
Date 2014-08-13
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente do município de Alegre.
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LEI Nº 3.312 DE 13 DE AGOSTO DE 2014.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
AO ORÇAMENTO VIGENTE DO 
MUNICÍPIO DE ALEGRE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALGRE, Estado do Espírito Santo, 
faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das atribuições que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao 
orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2014, de acordo com o disposto no 
Art, 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 
159.600,00 (cento e cinquenta e nove mil e seiscentos reais) através das seguintes 
dotações: 
I - SUBVENÇÕES SOCIAIS - LAR ESPIRITOSANTENSE DA CRIANÇA - LESC:
022 Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA 
022003 Secretaria Municipal de Assistência Social e Recurso 
Humanos 
022003.08 Assistência Social 
022003.08122 Administração Geral 
022003.081220054 Apoio Administrativo aos Fundos Municipais 
022003.081220054.2.037 Subvenções Sociais - Lar Espirito Santense da Criança 
- LESC 
022003.081220054.2.037.335043000 Subvenções Sociais 79.800,00 
II - SUBVENÇÕES SOCIAIS - ASSOCIAÇÃO LUIZA DE MARILLAC: 
022 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 
022002 Secretaria Municipal de Assistência Social e Recurso 
Humanos 
022002.08 Assistência Social 
022002.08122 Administração Geral 
022002.081220054 Apoio Administrativo aos Fundos Municipais 
022002.081220054.2.037 Subvenções Sociais 
022002.081220054.2.037.335043000 Subvenções Sociais 79.800,00 
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do 
credito adicional suplementar de que trata o art. 1o desta lei o excesso de arrecadação, 
com a receita proveniente do convénio firmado com a Secretaria de Estado da Assistência 
Social e Direitos Humanos, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004. 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o valor a ser transferido a 
título de subvenção social ao Lar Espirito Santense da Criança - LESC em R$79.800,00 e a 
Associação Luiza de Marillac em R$ 79.800,00, ficando alterado o Anexo I da Lei 
Orçamentária Anual 3274/2013. 
Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que 
se refere o § 5º do art. 17, da Lei Complementar n°: 101/2000, por se tratar de despesa 
custeada com recursos específicos do convénio e de dotações consignadas no orçamento. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Alegre (ES), 13 de agosto de 2014.
PAULO LEMOS BARBOSA
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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