| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3312 / 2014 |
| Date | 2014-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente do município de Alegre. |
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LEI Nº 3.312 DE 13 DE AGOSTO DE 2014. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALGRE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2014, de acordo com o disposto no Art, 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 159.600,00 (cento e cinquenta e nove mil e seiscentos reais) através das seguintes dotações: I - SUBVENÇÕES SOCIAIS - LAR ESPIRITOSANTENSE DA CRIANÇA - LESC: 022 Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA 022003 Secretaria Municipal de Assistência Social e Recurso Humanos 022003.08 Assistência Social 022003.08122 Administração Geral 022003.081220054 Apoio Administrativo aos Fundos Municipais 022003.081220054.2.037 Subvenções Sociais - Lar Espirito Santense da Criança - LESC 022003.081220054.2.037.335043000 Subvenções Sociais 79.800,00 II - SUBVENÇÕES SOCIAIS - ASSOCIAÇÃO LUIZA DE MARILLAC: 022 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 022002 Secretaria Municipal de Assistência Social e Recurso Humanos 022002.08 Assistência Social 022002.08122 Administração Geral 022002.081220054 Apoio Administrativo aos Fundos Municipais 022002.081220054.2.037 Subvenções Sociais 022002.081220054.2.037.335043000 Subvenções Sociais 79.800,00 Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do credito adicional suplementar de que trata o art. 1o desta lei o excesso de arrecadação, com a receita proveniente do convénio firmado com a Secretaria de Estado da Assistência Social e Direitos Humanos, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o valor a ser transferido a título de subvenção social ao Lar Espirito Santense da Criança - LESC em R$79.800,00 e a Associação Luiza de Marillac em R$ 79.800,00, ficando alterado o Anexo I da Lei Orçamentária Anual 3274/2013. Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º do art. 17, da Lei Complementar n°: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos do convénio e de dotações consignadas no orçamento. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 13 de agosto de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.