br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 31/1948

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 31 / 1948
Date 1948-12-20
EmentaObriga ao Imposto Territorial Urbano.
native_id300

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 031, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1948.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam obrigados ao Imposto territorial Urbano, previsto pela Lei nº 2, de 24 de 
janeiro de 1948, os terrenos:
a) em que houver edificações em ruínas;
b) em que houver construção paralisada por mais de seis meses, sem razão especial;
c) à frente de edifícios, desde que não sejam convenientemente murados, ou servidos 
com gradil de ferro, e devidamente ajardinados.
Art. 2º - Para efeito de tributação, considerar-se-ão abertos os terrenos de que trata o artigo 
anterior.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de um de janeiro de 1949, revogadas disposições 
em contrário
Alegre, 20 de dezembro de 1948.
EUCLIDES JACCOUD JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →