| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1948 |
| Date | 1948-12-20 |
| Ementa | Obriga ao Imposto Territorial Urbano. |
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LEI Nº 031, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1948. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam obrigados ao Imposto territorial Urbano, previsto pela Lei nº 2, de 24 de janeiro de 1948, os terrenos: a) em que houver edificações em ruínas; b) em que houver construção paralisada por mais de seis meses, sem razão especial; c) à frente de edifícios, desde que não sejam convenientemente murados, ou servidos com gradil de ferro, e devidamente ajardinados. Art. 2º - Para efeito de tributação, considerar-se-ão abertos os terrenos de que trata o artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de um de janeiro de 1949, revogadas disposições em contrário Alegre, 20 de dezembro de 1948. EUCLIDES JACCOUD JÚNIOR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.