| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2486 / 2001 |
| Date | 2001-03-02 |
| Ementa | Cria a UFMA – Unidade Fiscal do Município de Alegre. |
| native_id | 3002 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.486 DE 02 DE MARÇO DE 2001. CRIA UFMA (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES), EM SUBSTITUIÇÃO À UFIR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo , , aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada em substituição a UFIR(Unidade Fiscal de Referência) extinta na forma da Lei, a UFMA (Unidade Fiscal do Município de Alegre), que servirá de base de cálculo para cobrança de tributos, taxas e aplicação das penalidades previstas na Legislação Municipal. Art. 2º - O valor da UFMA criada do Artigo 1º é da importância de R$ 1.0641 (um real seiscentos e quarenta e um milésimo de centavos) , a qual será reajustada anualmente pelo índice do IPCA-E (Indice de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice de atualização de crédito fiscal que venha substituí-la. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos tributários-financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2001. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 02 de março de 2001. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.