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norma nº 2486/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2486 / 2001
Date 2001-03-02
EmentaCria a UFMA – Unidade Fiscal do Município de Alegre.
native_id3002

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LEI Nº 2.486 DE 02 DE MARÇO DE 2001.
CRIA UFMA (UNIDADE FISCAL DO 
MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES), EM 
SUBSTITUIÇÃO À UFIR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo , , aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criada em substituição a UFIR(Unidade Fiscal de Referência) extinta na 
forma da Lei, a UFMA (Unidade Fiscal do Município de Alegre), que servirá de base de 
cálculo para cobrança de tributos, taxas e aplicação das penalidades previstas na Legislação 
Municipal. 
Art. 2º - O valor da UFMA criada do Artigo 1º é da importância de R$ 1.0641 (um 
real seiscentos e quarenta e um milésimo de centavos) , a qual será reajustada anualmente 
pelo índice do IPCA-E (Indice de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice de 
atualização de crédito fiscal que venha substituí-la. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos 
tributários-financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2001. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 02 de março de 2001.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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