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norma nº 2487/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2487 / 2001
Date 2001-03-02
EmentaAbre Crédito Especial.
native_id3003

Documents (1)

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LEI Nº 2.487 DE 02 DE MARÇO DE 2001.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL , DESTINADO A CONTRA 
PARTIDA DE CONVÊNIOS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo , , aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, ES, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Especial, na importância de R$ 48.191,78 (Quarenta e Oito Mil, Cento e 
Noventa e Um Reais, Setenta e Oito Centavos), destinado a cobrir despesas com a 
contrapartida de obrigação do Município, em os convênios n° 554, 643 e 836, firmados com 
a Fundação Nacional de Saúde, objetivando a aquisição de equipamentos, visando o 
fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), neste município, na codificação abaixo: 
ÓRGÃO: 00700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 00701 - ASSISTÊNCIA MÉDICA SANITÁRIA 
PROJETO: 1.082 - CONTRAPARTIDA DA PREFEITURA NA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
P/FORTALECIMENTO DO SUS....................................................................R$ 48.191,78 
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura da execução do que dispõe a presente 
Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 
ÓRGÃO: 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 327 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
ATIVIDADE: 2.204 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
FICHA: 123
ELEMENTO DA DESPESA; 3.1.9.2 –
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES .................................................R$ 10.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 575 - VIAS URBANAS 
PROJETO: 1.044-ABERTURAS E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS 
FICHA: 0140 
ELEMENTO DE DESPESA: 4.1.1.0
OBRAS E INSTALÇÕES...........................................................................R$ 14.000,00 
ÓRGÃO: 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E SANEAMENTO UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 0701 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA ATIVIDADE: 2.036 -
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE FICHA: 0197 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.1.1-01 
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS........................................................R$ 24.191,78 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 02 de março de 2001.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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