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norma nº 2493/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2493 / 2001
Date 2001-03-16
EmentaAutoriza despesas com combustível para Delegacia de Polícia.
native_id3009

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LEI Nº 2.493 DE 16 DE MARÇO DE 2001.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA FORNECIMENTO DE 
COMBUSTÍVEL PARA VIATURA A 
SERVIÇO DA DELEGACIA DE POLÍCIA 
DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo , aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder o
fornecimento de combustível à Delegacia de Polícia da sede do Município, até o limite de 
300 (trezentos) litros, para atender as necessidades de consumo de sua viatura, na 
realização de diligências e de interesses vinculados aos seus objetivos. 
Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas autorizadas no artigo 1º desta 
Lei, correrão por conta de dotações do orçamento municipal 2001, em rubrica própria.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 16 de março de 2001.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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