| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2493 / 2001 |
| Date | 2001-03-16 |
| Ementa | Autoriza despesas com combustível para Delegacia de Polícia. |
| native_id | 3009 |
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LEI Nº 2.493 DE 16 DE MARÇO DE 2001. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA VIATURA A SERVIÇO DA DELEGACIA DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo , aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder o fornecimento de combustível à Delegacia de Polícia da sede do Município, até o limite de 300 (trezentos) litros, para atender as necessidades de consumo de sua viatura, na realização de diligências e de interesses vinculados aos seus objetivos. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas autorizadas no artigo 1º desta Lei, correrão por conta de dotações do orçamento municipal 2001, em rubrica própria. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 16 de março de 2001. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.