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norma nº 2494/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2494 / 2001
Date 2001-03-16
EmentaAbre Crédito Especial para o Alegrense Futebol Clube.
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LEI Nº 2.494 DE 16 DE MARÇO DE 2001.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL, DESTINADO À 
MANUTENÇÃO DA EQUIPE ESPORTIVA 
DO ALEGRENSE ESPORTE CLUBE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo , aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, ES, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Especial, na importância de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), destinado 
a contribuir financeiramente com o Alegrense Futebol Clube, sediado nesta cidade, para 
custear despesas com a participação do referido clube, no campeonato Estadual da 1a 
Divisão, temporada de 2001, na codificação abaixo: 
ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORD. DE DESPORTO 
ATIVIDADE: CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA O ALEGRENSE FUTEBOL CLUBE
ELEMENTO DE DESPESA: 3.2.3.3 - CONTRIBUIÇÕES CORRENTES..................R$ 30.000,00
Art. 2º - O valor constante do presente crédito será repassado em 06 (seis) 
parcelas de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) iguais. 
Art. 3º - Os recursos para cobertura das despesas autorizadas no artigo 1o desta 
Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: DESPORTO AMADOR 
PROJETO - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS
FICHA N°: 0052 
ELEMENTO DE DESPESA: 4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES..........................R$ 30.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 16 de março de 2001.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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