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norma nº 2497/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2497 / 2001
Date 2001-04-05
EmentaAutoriza firmar convênio com Escelsa para programa Luz no Campo.
native_id3013

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LEI Nº 2.497 DE 05 DE ABRIL DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO 
DE FINANCIAMENTO DE 
ELETRIFICAÇÃO RURAL COM O 
ESPÍRITO SANTO CENTRAIS 
ELÉTRICAS S/A – ESCELSA, PARA 
PARTICIPAÇÃO NO 
DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
NACIONAL DE ELETRIFICAÇÃO 
RURAL, DENOMINADO “LUZ NO 
CAMPO”, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre/ES, autorizado a celebrar 
Convênio com o Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, com a finalidade de 
atender propriedades rurais localizadas neste Município, dentro das características do 
Programa Nacional de Eletrificação Rural “Luz no Campo” .
Art. 2º - O Convênio de que trata o Artigo 1º desta Lei, compreende a construção 
de ramais monofásicos de rede primária, instalação de centro de transformação e de 
entradas de serviços, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaborados pela 
ESCELSA. 
Art. 3º - Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a constituir garantia, 
em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do 
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, podendo para tanto, firmar os 
documentos que se fizerem necessários inclusive outorgar mandatos. 
Art. 4º - Fica o Banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o 
bloqueio das importâncias necessárias ao pagamento dos valores devidos à ESCEL.SA, em 
relação ao convênio de Financiamento de que trata esta Lei, mediante simples solicitação 
de dita Empresa, instruída com os demonstrativos pertinentes e o ato autorizativo exarado 
pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 05 de abril de 2001.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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