| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2497 / 2001 |
| Date | 2001-04-05 |
| Ementa | Autoriza firmar convênio com Escelsa para programa Luz no Campo. |
| native_id | 3013 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.497 DE 05 DE ABRIL DE 2001. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE FINANCIAMENTO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL COM O ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A – ESCELSA, PARA PARTICIPAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL, DENOMINADO “LUZ NO CAMPO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre/ES, autorizado a celebrar Convênio com o Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste Município, dentro das características do Programa Nacional de Eletrificação Rural “Luz no Campo” . Art. 2º - O Convênio de que trata o Artigo 1º desta Lei, compreende a construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação de centro de transformação e de entradas de serviços, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaborados pela ESCELSA. Art. 3º - Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, podendo para tanto, firmar os documentos que se fizerem necessários inclusive outorgar mandatos. Art. 4º - Fica o Banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio das importâncias necessárias ao pagamento dos valores devidos à ESCEL.SA, em relação ao convênio de Financiamento de que trata esta Lei, mediante simples solicitação de dita Empresa, instruída com os demonstrativos pertinentes e o ato autorizativo exarado pelo Poder Executivo Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 05 de abril de 2001. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.