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norma nº 2498/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2498 / 2001
Date 2001-04-16
EmentaAutoriza despesas com combustível para Oficiais de Justiça.
native_id3014

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LEI Nº 2.498 DE 16 DE ABRIL DE 2001.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O FORNECIMENTO DE 
COMBUSTÍVEL PARA CONSUMO DE 
OFICIAIS DE JUSTIÇA DA COMARCA, 
EM DILIGÊNCIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder o
fornecimento de combustível aos Oficiais de Justiça desta Comarca, até o limite de 200 
(duzentos) litros mensais, quando no atendimento de diligências oficiais devidamente 
comprovadas. 
Art. 2o - Os recursos para cobertura das despesas autorizadas no artigo 1º desta 
Lei. correrá por conta de dotações do orçamento municipal 2001, em rubrica própria.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 16 de abril de 2001.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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