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norma nº 2500/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2500 / 2001
Date 2001-05-14
EmentaAbre Crédito Especial para custear Transporte Escolar – 3º Grau.
native_id3016

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LEI Nº 2.500 DE 14 DE MAIO DE 2001.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL, PARA COBERTURA DE 
DESPESAS COM TRANSPORTE 
ESCOLAR EM NÍVEL DE 3º GRAU, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a proceder a 
abertura do Crédito Especial, na importância de R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais), 
destinado a cobrir despesas com o transporte rodoviário escolar de alunos da rede de 
ensino do 3o Grau, matriculados em Faculdades em outros Municípios, na codificação 
abaixo: 
ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CULTURA E TURISMO FUNÇÃO: EDUCAÇÃO E 
CULTURA 
PROGRAMA: ENSINO SUPERIOR 
SUBPROGRAMA: ENSINO SUPERIOR 
ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.3.2.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS ........ R$ 80.000.00. 
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura de Crédito Especial de que trata ao 
Art. 1º desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações 
orçamentárias a saber: 
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 
FUNÇÃO: HABITAÇÃO E URBANISMO 
PROGRAMA: HABITAÇÃO 
SUBPROGRAMA: HABITAÇÕES URBANAS 
PROJETO: CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E/OU REFORMA DE HABITAÇÕES.
ELEMENTO DE DESPESA: 4. 1.1.0 - OBRAS E INSTALÇÕES...........................R$ 80.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos financeiros a 01 de abril de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Alegre (ES), 14 de maio de 2001.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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