| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2500 / 2001 |
| Date | 2001-05-14 |
| Ementa | Abre Crédito Especial para custear Transporte Escolar – 3º Grau. |
| native_id | 3016 |
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LEI Nº 2.500 DE 14 DE MAIO DE 2001. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PARA COBERTURA DE DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR EM NÍVEL DE 3º GRAU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a proceder a abertura do Crédito Especial, na importância de R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais), destinado a cobrir despesas com o transporte rodoviário escolar de alunos da rede de ensino do 3o Grau, matriculados em Faculdades em outros Municípios, na codificação abaixo: ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CULTURA E TURISMO FUNÇÃO: EDUCAÇÃO E CULTURA PROGRAMA: ENSINO SUPERIOR SUBPROGRAMA: ENSINO SUPERIOR ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.3.2.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS ........ R$ 80.000.00. Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura de Crédito Especial de que trata ao Art. 1º desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias a saber: ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO FUNÇÃO: HABITAÇÃO E URBANISMO PROGRAMA: HABITAÇÃO SUBPROGRAMA: HABITAÇÕES URBANAS PROJETO: CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E/OU REFORMA DE HABITAÇÕES. ELEMENTO DE DESPESA: 4. 1.1.0 - OBRAS E INSTALÇÕES...........................R$ 80.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de abril de 2001, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 14 de maio de 2001. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.