| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2502 / 2001 |
| Date | 2001-06-01 |
| Ementa | Autoriza firmar convênio com Estado para programa PRO-PAS. |
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LEI Nº 2.502 DE 01 DE JUNHO DE 2001. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA IMPLANTAÇÃO DOPRO-PAS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a firmar convênio de Cooperação Técnica e Material para implementação do Programa de Planejamento de Ações de Segurança instituído pelo Decreto n° 4.538-N, alterado pelo Decreto n° 036-R, de 31/03/2000, com o Governo do Estado do Espírito Santo, visando a implantação no Município do PRO-PAS - Programa de Planejamento de Ações de Segurança Pública. Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar a preparação para instalação dos módulos do Corredor de Segurança Ostensiva, com implantação de iluminação pública própria, fornecendo mensalmente insumos necessários à utilização dos computadores e impressoras instaladas na rede local do Município; fornecer semanalmente a quantia de 50 ( cinquenta) litros de combustível por veículo designado para o módulo implantado; designar em disponibilidade ao módulo uma ambulância para atendimento às emergências captadas e solicitadas. Art. 3º - O Convênio a ser firmado terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, prorrogáveis por igual período, através do Termo Aditivo, mediante acordo prévio entre os partícipes, não podendo o prazo total exceder de 60 (sessenta) meses. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários a atender as despesas decorrentes desta Lei, utilizando fonte os recursos previstos no Parágrafo Primeiro do artigo 43 da lei n° 4.320/64. Art. 5° - Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 01 de junho de 2001. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.