| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2507 / 2001 |
| Date | 2001-08-30 |
| Ementa | Autoriza cobrir despesas com telefone para o GEEF. |
| native_id | 3023 |
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LEI Nº 2.507 DE 30 DE AGOSTO DE 2001. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALEGRE-ES A EFETUAR O PAGAMENTO DE DESPESAS TELEFÔNICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e o Prefeito Municipal de Alegre, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre - ES, autorizado a efetuar o pagamento das contas telefônicas utilizadas pelo “G.E.E.F. - Grupo Estudar e Evitar Farmacodependência”, obedecendo o limite máximo de R$120,00 (cento e vinte reais) mensais. Art. 2º - Autoriza, ainda, ao pagamento de todas as contas telefônicas utilizadas pelo “G.E.E.F.- Grupo Estudar e Evitai- Farmacodependência”, que se encontrarem em atraso, até a publicação da presente Lei. Art. 3º - Os recursos para a cobertura das despesas contidas no art. Io desta Lei, correrão por conta da rubrica própria do vigente orçamento no Gabinete do Prefeito. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 30 de agosto de 2001. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.