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norma nº 2507/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2507 / 2001
Date 2001-08-30
EmentaAutoriza cobrir despesas com telefone para o GEEF.
native_id3023

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LEI Nº 2.507 DE 30 DE AGOSTO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE ALEGRE-ES A EFETUAR 
O PAGAMENTO DE DESPESAS 
TELEFÔNICAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, aprovou, e o Prefeito Municipal de Alegre, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre - ES, autorizado a efetuar o 
pagamento das contas telefônicas utilizadas pelo “G.E.E.F. - Grupo Estudar e Evitar 
Farmacodependência”, obedecendo o limite máximo de R$120,00 (cento e vinte reais) 
mensais. 
Art. 2º - Autoriza, ainda, ao pagamento de todas as contas telefônicas utilizadas 
pelo “G.E.E.F.- Grupo Estudar e Evitai- Farmacodependência”, que se encontrarem em 
atraso, até a publicação da presente Lei. 
Art. 3º - Os recursos para a cobertura das despesas contidas no art. Io desta Lei, 
correrão por conta da rubrica própria do vigente orçamento no Gabinete do Prefeito. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 30 de agosto de 2001.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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