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norma nº 2510/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2510 / 2001
Date 2001-09-14
EmentaAutoriza repasse mensal ao Conselho Intermunicipal Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó.
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LEI Nº 2.510 DE 14 DE SETEMBRO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE ALEGRE-ES, A 
EFETUAR REPASSE MENSAL EM FAVOR 
DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO 
CAPARAÓ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, aprovou, e o Prefeito Municipal de Alegre, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES. autorizado a efetuar 
repasse mensal em favor do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da 
Região do Caparaó, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais). 
Art. 2o- Fica, a critério da Administração Municipal, autorizada a utilização da 
logomarca do Consórcio em toda documentação utilizada pelo Município de Alegre. 
Art. 3º - Os valores repassados, serão utilizados, exclusivamente, para o 
funcionamento do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do 
Caparaó, sendo vedada a sua utilização para qualquer outro fim. 
Art. 4º - Os recursos para a cobertura das despesas contidas no art. Io desta Lei, 
correrão por conta da rubrica própria do Orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura 
e Meio Ambiente. 
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 14 de setembro de 2001.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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