| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2510 / 2001 |
| Date | 2001-09-14 |
| Ementa | Autoriza repasse mensal ao Conselho Intermunicipal Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó. |
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LEI Nº 2.510 DE 14 DE SETEMBRO DE 2001. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALEGRE-ES, A EFETUAR REPASSE MENSAL EM FAVOR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO CAPARAÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e o Prefeito Municipal de Alegre, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES. autorizado a efetuar repasse mensal em favor do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Art. 2o- Fica, a critério da Administração Municipal, autorizada a utilização da logomarca do Consórcio em toda documentação utilizada pelo Município de Alegre. Art. 3º - Os valores repassados, serão utilizados, exclusivamente, para o funcionamento do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó, sendo vedada a sua utilização para qualquer outro fim. Art. 4º - Os recursos para a cobertura das despesas contidas no art. Io desta Lei, correrão por conta da rubrica própria do Orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 14 de setembro de 2001. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.