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norma nº 2511/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2511 / 2001
Date 2001-09-19
EmentaAltera redação da Lei Municipal nº 2.442/2000.
native_id3027

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texto integral #

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LEI Nº 2.511 DE 19 DE SETEMBRO DE 2001.
ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 2.442, 
DE 18 DE ABRIL DE 2000.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 46, inciso XI, da Lei Orgânica 
do Município, APROVOU e eu Prefeito Municipal de Alegre, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - O Art. 1º da Lei 2.442, de 18 de abril de 2000, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 1° - Fica denominada de “ANTÔNIO DE JESUS FERREIRA - MANDUCA” , a
Escola Unidocente situada no lugar denominado “Córrego do Moinho”, no distrito de Santa 
Angélica, Município de Alegre-ES”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 19 de setembro de 2001.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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