| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2513 / 2001 |
| Date | 2001-10-19 |
| Ementa | Institui Programa de Ação Preventiva de Saúde Auditiva e Visual no Ensino Municipal. |
| native_id | 3029 |
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LEI Nº 2.513 DE 19 DE OUTUBRO DE 2001. INSTITUI O PROGRAMA DE AÇÃO PREVENTIVA DE SAÚDE AUDITIVA E VISUAL NA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu Prefeito Municipal de Alegre, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído no Município de Alegre o Programa dc Ação Preventiva de Saúde Auditiva e Visual na Rede Pública de Ensino. Parágrafo Único: O programa instituído tem como objetivo testar acuidade visual e auditiva dos alunos que ingressarem ou que já estiverem cursando o ciclo básico, garantir consulta médica das especialidades em questão e assegurar o tratamento dos casos especiais detectados, bem como, campanhas educativas relacionadas às causas. Art. 2º - O programa será desenvolvido pela ação integrada: I - da Secretaria Municipal de Educação II - da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento III - da Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos Parágrafo Único: Será constituída uma Comissão Técnica formada por dois representantes de cada secretaria, para fins de planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação conjunta do programa. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 19 de outubro de 2001. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.