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norma nº 2513/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2513 / 2001
Date 2001-10-19
EmentaInstitui Programa de Ação Preventiva de Saúde Auditiva e Visual no Ensino Municipal.
native_id3029

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LEI Nº 2.513 DE 19 DE OUTUBRO DE 2001.
INSTITUI O PROGRAMA DE AÇÃO 
PREVENTIVA DE SAÚDE AUDITIVA E 
VISUAL NA REDE PÚBLICA DE ENSINO 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, APROVOU e eu Prefeito Municipal de Alegre, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído no Município de Alegre o Programa dc Ação Preventiva de 
Saúde Auditiva e Visual na Rede Pública de Ensino. 
Parágrafo Único: O programa instituído tem como objetivo testar acuidade visual e 
auditiva dos alunos que ingressarem ou que já estiverem cursando o ciclo básico, garantir 
consulta médica das especialidades em questão e assegurar o tratamento dos casos 
especiais detectados, bem como, campanhas educativas relacionadas às causas. 
Art. 2º - O programa será desenvolvido pela ação integrada: 
I - da Secretaria Municipal de Educação 
II - da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 
III - da Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos 
Parágrafo Único: Será constituída uma Comissão Técnica formada por dois 
representantes de cada secretaria, para fins de planejamento, coordenação, 
acompanhamento e avaliação conjunta do programa. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 19 de outubro de 2001.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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