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norma nº 34/1948

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 34 / 1948
Date 1948-12-20
EmentaRevoga a tributação do imposto de indústrias e profissões.
native_id303

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LEI Nº 034, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1948.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE: Faço saber que a Câmara Municipal de 
Alegre decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogada a tributação do Imposto de Indústrias e Profissões, no que 
concerne a Advogado, Agrimensor, Dentista, Engenheiro, Guarda-livros e Médico, prevista 
pela tabela nº II , da Lei nº 2, de 24 de janeiro de 1948.
Art. 2º - É fixada em Cr$ 200,00 (Duzentos cruzeiros) anuais, a tributação sobre as 
profissões constantes do art. 1º desta Lei, que integrará aquela tabela.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1949, revogadas as
disposições em contrário.
Alegre, 20 de dezembro de 1948.
EUCLIDES JACCOUD JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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