| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2515 / 2001 |
| Date | 2001-10-23 |
| Ementa | Eleva o limite para Abertura de Crédito Suplementar - Lei Municipal nº 2.476/2000. |
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LEI Nº 2.515 DE 23 DE OUTUBRO DE 2001. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ELEVA O ÍNDICE DE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.476/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu Prefeito Municipal de Alegre, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre - ES, autorizado a elevar o índice de abertura de Crédito Suplementar de que trata o Art. 4o da Lei Municipal n° 2.476 de 13.12.2000, de 20% (vinte por cento) para 40% (quarenta por cento), respeitando o que preceitua o Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 23 de outubro de 2001. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.