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norma nº 2517/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2517 / 2001
Date 2001-11-01
EmentaRevoga incisos e artigo da Lei Municipal nº 2.473/2000.
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LEI Nº 2.517 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2001.
Revogada pela Lei nº 2.527/2001
REVOGA OS INCISOS I E II, E DÁ 
NOVA REDAÇÃO AO INCISO III, DO 
ART. 1º DA LEI Nº 2.473/2000, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, APROVOU e eu Prefeito Municipal de Alegre, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - O art. 1º da Lei n° 2.473, de 23.10.2000, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º - ....................................................................; 
I - revogado; 
II - revogado; 
III - os subsídios dos Secretários Municipais e o vencimento do Procurador Geral do 
Município, ficam fixados na importância mensal de R$ 1.500,000 ( Hum mil e 
quinhentos reais);” 
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei n° 2.473, de 
23.10.2000. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 01 de novembro de 2001.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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