| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2517 / 2001 |
| Date | 2001-11-01 |
| Ementa | Revoga incisos e artigo da Lei Municipal nº 2.473/2000. |
| native_id | 3033 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.517 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2001. Revogada pela Lei nº 2.527/2001 REVOGA OS INCISOS I E II, E DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III, DO ART. 1º DA LEI Nº 2.473/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu Prefeito Municipal de Alegre, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - O art. 1º da Lei n° 2.473, de 23.10.2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - ....................................................................; I - revogado; II - revogado; III - os subsídios dos Secretários Municipais e o vencimento do Procurador Geral do Município, ficam fixados na importância mensal de R$ 1.500,000 ( Hum mil e quinhentos reais);” Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei n° 2.473, de 23.10.2000. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 01 de novembro de 2001. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.