| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2520 / 2001 |
| Date | 2001-11-30 |
| Ementa | Autoriza o SAAE a proceder alienação de bens móveis e veículos. |
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LEI Nº 2.520 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE ALEGRE-ES, A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS INSERVÍVEIS À ADMINISTRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu Prefeito Municipal de Alegre, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o do SAAE - Serviços Autônomo de Água e Esgotos de Alegre-ES, autorizado a proceder à alienação de veículos e sucatas, inservíveis como: - 01 Fiat Uno Mille - ano de fabricação 1990, modelo 1991; - 01 Caminhão, marca FORD, modelo F. 11.000, ano de fabricação 1985, com tanque de aço com capacidade de 6.000 (seis mil) litros; - Sucatas. Art. 2º - A alienação de que trata o Art. 1º desta Lei, se processará em obediência aos preceitos regentes na Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, cujos veículos e sucatas serão levados a verificação de uma Comissão Especial de avaliação a ser constituída por Portaria pelo Diretor Administrativo do SAAE. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 30 de novembro de 2001. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.