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norma nº 2520/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2520 / 2001
Date 2001-11-30
EmentaAutoriza o SAAE a proceder alienação de bens móveis e veículos.
native_id3036

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LEI Nº 2.520 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O SAAE – SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE 
ALEGRE-ES, A PROCEDER A 
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, 
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 
INSERVÍVEIS À ADMINISTRAÇÃO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, APROVOU e eu Prefeito Municipal de Alegre, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o do SAAE - Serviços Autônomo de Água e Esgotos de Alegre-ES, 
autorizado a proceder à alienação de veículos e sucatas, inservíveis como: 
- 01 Fiat Uno Mille - ano de fabricação 1990, modelo 1991; 
- 01 Caminhão, marca FORD, modelo F. 11.000, ano de fabricação 1985, com tanque de 
aço com capacidade de 6.000 (seis mil) litros; 
- Sucatas. 
Art. 2º - A alienação de que trata o Art. 1º desta Lei, se processará em obediência 
aos preceitos regentes na Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, cujos veículos e 
sucatas serão levados a verificação de uma Comissão Especial de avaliação a ser 
constituída por Portaria pelo Diretor Administrativo do SAAE. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 30 de novembro de 2001.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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