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norma nº 2523/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2523 / 2001
Date 2001-12-07
EmentaEstima Receita e fixa Despesas do SAAE para o exercício de 2002.
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LEI Nº 2.523 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2001.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO (SAAE), PARA O EXERCÍCIO 
DE 2002.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Programa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alegre 
(SAAE)-ES, para o exercício financeiro de 2002, discriminados pelos Anexos integrantes 
desta de Lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2002, em R$ 
2.337.877,17 (dois milhões trezentos e trinta e sete mil, oitocentos e setenta e sete reais e 
dezessete centavos).
Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação das rubricas previstas na 
legislação em vigor especificadas no anexo I da portaria SOF/SEPLAN/N0 06 de 09.06.83, e 
atualizada pela Portaria SOF DE N° 36 DE 01.08.89, e de acordo com o seguinte 
desdobramento:
R$ R$ 1,00
1 RECEITAS CORRENTES 2.287.977,17
1.2 Receita Patrimonial 27.200,16
1.4 Transf. Correntes 1.718.347,67
1.5 Outras Receitas Correntes 541.549,34
2 RECEITAS DE CAPITAL 50.780,00
2.2 Alienação de Bens 780,00
2.4 Transferências Capital 50.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 2.337.877,17 2.337.877,17
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo I à Portaria 
SOF nº 008 de 04/02/85, conforme desdobramento a seguir:
R$ 1,00
01 Manutenção de serviços administrativos 807.284,65
02 Manutenção de operação sistema de água 1.056.197,83
03 Manutenção de operação sistema de esgotos 474.394,69
TOTAL DAS DESPESAS 2.337.877,17
Art. 4º - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alegre (SAAE)-ES, através 
do poder Executivo Municipal, autorizado a proceder abertura de crédito suplementar até o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento da despesa nos termos do Art. 7º da 
Lei Federal n° 4.320/64, e na forma prevista no Art. 43, § 1ºo, itens I e IV da mesma Lei.
Art. 5º - As dotações orçamentarias serão movimentadas pela Administração do 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alegre (SAAE)-ES.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2002
(1º/01/2002), revogadas as disposições em contrário.
Alegre (ES), 07 de dezembro de 2001.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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