| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2523 / 2001 |
| Date | 2001-12-07 |
| Ementa | Estima Receita e fixa Despesas do SAAE para o exercício de 2002. |
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LEI Nº 2.523 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2001. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE), PARA O EXERCÍCIO DE 2002. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Programa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alegre (SAAE)-ES, para o exercício financeiro de 2002, discriminados pelos Anexos integrantes desta de Lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2002, em R$ 2.337.877,17 (dois milhões trezentos e trinta e sete mil, oitocentos e setenta e sete reais e dezessete centavos). Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor especificadas no anexo I da portaria SOF/SEPLAN/N0 06 de 09.06.83, e atualizada pela Portaria SOF DE N° 36 DE 01.08.89, e de acordo com o seguinte desdobramento: R$ R$ 1,00 1 RECEITAS CORRENTES 2.287.977,17 1.2 Receita Patrimonial 27.200,16 1.4 Transf. Correntes 1.718.347,67 1.5 Outras Receitas Correntes 541.549,34 2 RECEITAS DE CAPITAL 50.780,00 2.2 Alienação de Bens 780,00 2.4 Transferências Capital 50.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 2.337.877,17 2.337.877,17 Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo I à Portaria SOF nº 008 de 04/02/85, conforme desdobramento a seguir: R$ 1,00 01 Manutenção de serviços administrativos 807.284,65 02 Manutenção de operação sistema de água 1.056.197,83 03 Manutenção de operação sistema de esgotos 474.394,69 TOTAL DAS DESPESAS 2.337.877,17 Art. 4º - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alegre (SAAE)-ES, através do poder Executivo Municipal, autorizado a proceder abertura de crédito suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento da despesa nos termos do Art. 7º da Lei Federal n° 4.320/64, e na forma prevista no Art. 43, § 1ºo, itens I e IV da mesma Lei. Art. 5º - As dotações orçamentarias serão movimentadas pela Administração do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alegre (SAAE)-ES. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2002 (1º/01/2002), revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 07 de dezembro de 2001. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.