br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 2525/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2525 / 2001
Date 2001-12-14
EmentaEstima Receita e fixa Despesas da PMA para o exercício de 2002.
native_id3041

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 2.525 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES, PARA 
O EXERCÍCIO DE 2002.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
para o exercício financeiro de 2002, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei que 
estima a receita e fixa a despesa em R$ 13.070.220,00 (treze milhões, setenta mil, 
duzentos e vinte reais).
Art. 2º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação de tributos, suprimento 
de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor, e das especificações 
constantes do Anexo I, e de acordo com o seguinte desdobramento em reais ( R$ ):
R$ R$ 1,00
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 12.252.300,00
1100.00.00 Receita Tributárias 1.183.300,00
1300.00.00 Receita Patrimoniais 16.600,00
1400.00.00 Receita Agropecuárias 300,00
1500.00.00 Receita Industriais 100,00
1600.00.00 Receita de Serviços 2.100,00
1700.00.00 Transferências Correntes 10.834.000,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 215.700,00
9700.00.00 Dedução para o FUNDEF (-)1.244.250,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2.062.370,00
2200.00.00 Alienações de bens 6.500,00
2400.00.00 Transferências de Capital 2.055.870,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 13.070.220,00 13.070.220,00
Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta _e: e 
segundo as seguintes Unidades Orçamentárias e Funções de governo:
I- DESPESAS POR ÓRGÂO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
R$ 1,00
01.00 Câmara Municipal 765.620,00
02.00 Gabinete do Prefeito 1.381.500,00
03.00 Sec. Municipal de Administração 1.586.000,00
04.00 Sec. Municipal de Finanças 548.000,00
05.00 Sec. Municipal de Obras e Urbanismo 2.912.000,00
06.00 Sec. Municipal de Educação 2.813.000,00
07.00 Sec. Munic. Saúde e Saneamento 2.122.100,00
08.00 Sec. Municipal Agricultura e Meio Ambiente 667.000,00
09.00 Sec. Municipal Ação Social e Dir. Humanos 275.000,00
TOTAL DAS DESPESAS 13.070.220,00
II- DESPESAS POR FUNÇÕES DD GOVERNO 
R$ 1,00
Legislativo 765.620,00
Administração 2.194.500,00
Assistência Social 275.000,00
Previdência Social 822.000,00
Saúde 1.972.100,00
Educação 2.813.000,00
Cultura 228.500,00
Urbanismo 1.919.000,00
Saneamento 150.000,00
Gestão Ambiental 211.000,00
Agricultura 456.000,00
Transporte 993.000,00
Desporto e Lazer 90.500,00
Encargos Especiais 180.000,00
TOTAL 13.070.220,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os Créditos Suplementares que 
forem necessários, durante a execução do Orçamento de 2002, até o limite de 20% (vinte
por cento) do Orçamento da Despesa, utilizando como recursos aqueles definidos pelo 
artigo 43 e parágrafos da Lei Federal n° 4.320/64, ou outros dispositivos que vier substituí￾lo ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º - A execução do presente orçamento, obedecerá as diretrizes estabelecidas 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º - O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado peio Órgão 
Financeiro do Poder Legislativo Municipal.
Art. 7º - Integram-se a presente Lei, os Orçamentos dos seguintes Fundos 
Especiais: Fundo Municipal de Proteção Ambiental, Fundo Municipal de Turismo e Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, Fundo 
Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a movimentar as dotações destinadas a 
diversas unidades orçamentárias, transpondo, redistribuindo e alterando parcelas de uma 
outra, quando necessário, nos termos do Art. 66 da Lei Federal n° 4.320/64. 
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de dois mil e dois 
(1°.01.2002), revogadas as disposições em contrário.
Alegre (ES), 14 de dezembro de 2001.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →