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norma nº 2527/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2527 / 2001
Date 2001-12-14
EmentaRevoga Leis nº 2.473/2000; 2.517/2001 e restabelece efeitos da Lei nº 2.437/1999.
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LEI Nº 2.527 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.
REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 
2.473/200 E Nº 2.517/2001, 
RESTABELECE OS EFEITOS DA LEI Nº 
2.437/1999, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam expressamente revogadas as Leis Municipais n° 2.473/2000, de 
23.10.2000 e n° 2.517/2001, de 01.12.2001.
Art. 2º - Fica restabelecido o teor da Lei Municipal n° 2.437, de 30 de dezembro de 
1999, à exceção dos seus artigos 3º e 4º que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .- Fica fixado em 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), o aio dos 
Secretários Municipais de Alegre-ES;
Art. 4º - Fica fixado em 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), os vencimentos do 
Procurador Geral do Município de Alegre-ES;"
Art. 3º - Os efeitos da presente Lei retroagem a 1º de janeiro de 2001.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 14 de dezembro de 2001.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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