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norma nº 2528/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2528 / 2002
Date 2002-03-01
EmentaCria CEMEI “Tereza Fiorezi de Oliveira”.
native_id3044

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LEI Nº 2.528 DE 01 DE MARÇO DE 2002.
CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL “TEREZA 
FIOREZZI DE OLIVEIRA”, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Em atendimento ao que determina a Legislação pertinente em vigor fica 
criado neste Município o Centro Municipal de Educação Infantil “Tereza Fiorezzi de Oliveira -
CEMEI "TEREZA FIOREZZI DE OLIVEIRA”, para atendimento integral de crianças na faixa 
etária de 0 a 06 (zero a seis) anos.
Art. 2º - O CEMEI "TEREZA FIOREZZI DE OLIVEIRA” continuará no imóvel onde 
funcionava a Creche "Tereza Fiorezzi de Oliveira”, localizada à rua Benjamim Barros Filho, 
s n° - Triângulo, Alegre-ES. criada, pela Portaria n° 929/92.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 01 de março de 2002.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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