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norma nº 2533/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2533 / 2002
Date 2002-03-01
EmentaCria CEMEI “Vanor Nascimento”.
native_id3049

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LEI Nº 2.533 DE 01 DE MARÇO DE 2002.
CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL “VANOR DO 
NASCIMENTO”, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Em atendimento ao que determina a Legislação pertinente em vigor fica 
criado neste Município o Centro Municipal de Educação Infantil “ Vanor do Nascimento -
CEMEI "CEMEI – VANOR DO NASCIMENTO”, para atendimento integral de crianças na faixa 
etária de 0 a 06 (zero a seis) anos.
Art. 2º - O CEMEI "TIO TEOTÔNIO BARBOSA” continuará no imóvel onde funcionava 
a Creche " Vanor do Nascimento”, localizada à rua Bernardo Vargas, s/n° - distrito de Rive
– neste Município, criado pelo Decreto nº 4.313/2000. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 01 de março de 2002.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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