| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2533 / 2002 |
| Date | 2002-03-01 |
| Ementa | Cria CEMEI “Vanor Nascimento”. |
| native_id | 3049 |
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LEI Nº 2.533 DE 01 DE MARÇO DE 2002. CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “VANOR DO NASCIMENTO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Em atendimento ao que determina a Legislação pertinente em vigor fica criado neste Município o Centro Municipal de Educação Infantil “ Vanor do Nascimento - CEMEI "CEMEI – VANOR DO NASCIMENTO”, para atendimento integral de crianças na faixa etária de 0 a 06 (zero a seis) anos. Art. 2º - O CEMEI "TIO TEOTÔNIO BARBOSA” continuará no imóvel onde funcionava a Creche " Vanor do Nascimento”, localizada à rua Bernardo Vargas, s/n° - distrito de Rive – neste Município, criado pelo Decreto nº 4.313/2000. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 01 de março de 2002. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.