| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2536 / 2002 |
| Date | 2002-03-01 |
| Ementa | Abre Crédito Especial para o Alegrense Futebol Club. |
| native_id | 3052 |
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LEI Nº 2.536 DE 12 DE MARÇO DE 2002. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO À MANUTENÇÃO DA EQUIPE ESPORTIVA DO ALEGRENSE FUTEBOL CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder a abertura de crédito Especial na importância de RS 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a contribuir financeiramente com o Alegrense Futebol Clube, sediado nesta cidade, para custear despesas com a participação do referido clube, no campeonato Estadual da Ia divisão, bem como na Copa do Brasil 2002, na codificação abaixo: ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - COORDENADORIA DE DESPORTO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.-39.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURÍDICA..............................................................................................RS 60.000,00 Art. 2º - O valor constante do presente crédito será repassado em 06 (seis) parcelas mensais e iguais de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 3º - Os recursos para cobertura das despesas autorizadas no artigo 1° da presente Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 4.4.90-51.000 - Obras e Instalações 005001.01545100073.027 - Implantação Rede Iluminação Pública................R$ 40.000,00 005001.1545 100073.028 - Const. Banheiros e Chuveiro. Público..................R$ 10.000,00 005001.1545100073.030-Const. Rep. Calç. Ciclovias...................................R$ 10.000,00 Total......................................................................................................R$ 60.000,00 Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 12 de março de 2002. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.