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norma nº 2536/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2536 / 2002
Date 2002-03-01
EmentaAbre Crédito Especial para o Alegrense Futebol Club.
native_id3052

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LEI Nº 2.536 DE 12 DE MARÇO DE 2002.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL DESTINADO À
MANUTENÇÃO DA EQUIPE ESPORTIVA 
DO ALEGRENSE FUTEBOL CLUBE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder a
abertura de crédito Especial na importância de RS 60.000,00 (sessenta mil reais), 
destinado a contribuir financeiramente com o Alegrense Futebol Clube, sediado nesta 
cidade, para custear despesas com a participação do referido clube, no campeonato 
Estadual da Ia divisão, bem como na Copa do Brasil 2002, na codificação abaixo:
ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - COORDENADORIA DE DESPORTO
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.-39.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. 
JURÍDICA..............................................................................................RS 60.000,00
Art. 2º - O valor constante do presente crédito será repassado em 06 (seis) 
parcelas mensais e iguais de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º - Os recursos para cobertura das despesas autorizadas no artigo 1° da 
presente Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 4.4.90-51.000 - Obras e Instalações
005001.01545100073.027 - Implantação Rede Iluminação Pública................R$ 40.000,00
005001.1545 100073.028 - Const. Banheiros e Chuveiro. Público..................R$ 10.000,00
005001.1545100073.030-Const. Rep. Calç. Ciclovias...................................R$ 10.000,00
Total......................................................................................................R$ 60.000,00
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 12 de março de 2002.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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