| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2538 / 2002 |
| Date | 2002-03-12 |
| Ementa | Autoriza firmar convênio para implantação de Curso Pré-Vestibular. |
| native_id | 3054 |
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LEI Nº 2.538 DE 12 DE MARÇO DE 2002. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS PARA IMPLANTAÇÃO DE CURSO PRÉVESTIBULAR PÚBLICO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com entidades públicas, privadas e ONG'S, visando a implantação de curso pré-vestibular Público no Município de Alegre. Art. 2º - Os beneficiários da presente lei serão somente os alunos egressos ou regularmente matriculados e frequentando o último ano do Ensino Médio em escolas públicas, e que comprove, no ato do cadastramento, ser morador do Município de Alegre e que a renda de sua família não ultrapasse 05 (cinco) salários mínimos mensais. Art. 3º - Para funcionamento do curso Pré-Vestibular, poderá o Executivo Municipal firmar convênios com escolas públicas do Município onde existam salas ociosas. Art. 4° - A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pelo cadastramento dos interessados e divulgação do número de vagas ofertadas em cada período letivo. Art. 5º -Anualmente, ao início de cada sessão legislativa a Secretaria Municipal de Educação encaminhará à Câmara Municipal, relatório contendo o número de alunos atendidos no ano anterior e o percentual de aprovados em concursos vestibulares. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 12 de março de 2002. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.