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norma nº 2538/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2538 / 2002
Date 2002-03-12
EmentaAutoriza firmar convênio para implantação de Curso Pré-Vestibular.
native_id3054

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LEI Nº 2.538 DE 12 DE MARÇO DE 2002.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
FIRMAR CONVÊNIOS PARA 
IMPLANTAÇÃO DE CURSO PRÉ￾VESTIBULAR PÚBLICO NO 
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios 
com entidades públicas, privadas e ONG'S, visando a implantação de curso pré-vestibular 
Público no Município de Alegre.
Art. 2º - Os beneficiários da presente lei serão somente os alunos egressos ou 
regularmente matriculados e frequentando o último ano do Ensino Médio em escolas 
públicas, e que comprove, no ato do cadastramento, ser morador do Município de Alegre e 
que a renda de sua família não ultrapasse 05 (cinco) salários mínimos mensais.
Art. 3º - Para funcionamento do curso Pré-Vestibular, poderá o Executivo Municipal 
firmar convênios com escolas públicas do Município onde existam salas ociosas.
Art. 4° - A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pelo cadastramento 
dos interessados e divulgação do número de vagas ofertadas em cada período letivo.
Art. 5º -Anualmente, ao início de cada sessão legislativa a Secretaria Municipal de 
Educação encaminhará à Câmara Municipal, relatório contendo o número de alunos 
atendidos no ano anterior e o percentual de aprovados em concursos vestibulares.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 12 de março de 2002.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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