br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 2540/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2540 / 2002
Date 2002-04-08
EmentaAbre Crédito Especial para o Fest Gospel.
native_id3056

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.540 DE 08 DE ABRIL DE 2002.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL, DESTINADO A COBRIR 
DESPESAS COM O IV FEST GOSPEL 
EVANGÉLICO DE ALEGRE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder a 
abertura de um Crédito Especial, da importância de R$ 15.000.00 (quinze mil reais), 
destinado à cobrir despesas com a realização do IV FEST GOSPEL EVANGÉLICO DE ALEGRE, 
a acontecer nos dias 03,04 e 05 de maio de 2002, sob a Coordenação da Igreja Metodista 
em Alegre, com a codificação abaixo:
ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA- COORDENADORIA DE CULTURA E TURISMO 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90-39.000 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa 
Jurídica..................................................................................................R$ 15.000,00
Art. 2° - Os recursos para cobertura do crédito autorizado no art. 1° da presente 
lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: - 4.4.90-51.000 - Obras e Instalações
005001.1545100073.028-F 156.................................................................R$ 8.000,00
005001.1545100073.030-F 158.................................................................R$ 7.000,00
TOTAL..................................................................................................RS 15.000.00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 08 de abril de 2002.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →