| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2541 / 2002 |
| Date | 2002-04-08 |
| Ementa | Abre Crédito Especial para transporte escolar – 3° Grau. |
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LEI Nº 2.541 DE 08 DE ABRIL DE 2002. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PARA COBERTURA DE DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR EM NÍVEL DE 3º GRAU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a proceder a abertura do Crédito Especial, na importância de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado a cobrir despesas com o transporte rodoviário escolar de alunos da rede de ensino do 3o Grau, matriculados em Faculdades em outros Municípios, na codificação abaixo: ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO FUNÇÃO: EDUCAÇÃO E CULTURA PROGRAMA: ENSINO SUPERIOR SUBPROGRAMA: ENSINO SUPERIOR ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.000- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROSPESSOA JURÍDICA.................................................................................R$ 120.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura de Crédito Especial de que trata ao Art. 1º desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias a saber: ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.000 - FICHA 174.......................................................................R$ 19.000,00 44.90.51- 000-FICHA 182........................................................................R$ 19.000,00 44.90.52- 000-FICHA 149........................................................................R$ 10.000.00 44.90.61-000-FICHA 150.........................................................................R$ 15.000.00 44.90.51-000-FICHA 151.........................................................................R$ 25.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52-000-FICHA 281 .......................................................................R$. 10.000,00 44.90.51-000-FICHA 283 .......................................................................R$. 15.000,00 33.90.30-000 - FICHA 290........................................................................R$ 7..000,00 TOTAL........................................................................................R$ 120.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 08 de abril de 2002. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.