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norma nº 2541/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2541 / 2002
Date 2002-04-08
EmentaAbre Crédito Especial para transporte escolar – 3° Grau.
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LEI Nº 2.541 DE 08 DE ABRIL DE 2002.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL, PARA COBERTURA DE 
DESPESAS COM TRANSPORTE 
ESCOLAR EM NÍVEL DE 3º GRAU, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a proceder a 
abertura do Crédito Especial, na importância de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), 
destinado a cobrir despesas com o transporte rodoviário escolar de alunos da rede de 
ensino do 3o Grau, matriculados em Faculdades em outros Municípios, na codificação 
abaixo: 
ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO 
FUNÇÃO: EDUCAÇÃO E CULTURA 
PROGRAMA: ENSINO SUPERIOR 
SUBPROGRAMA: ENSINO SUPERIOR 
ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.000- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS￾PESSOA JURÍDICA.................................................................................R$ 120.000,00 
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura de Crédito Especial de que trata ao Art. 1º 
desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias a 
saber: 
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO ELEMENTO DE DESPESA: 
44.90.51.000 - FICHA 174.......................................................................R$ 19.000,00 
44.90.51- 000-FICHA 182........................................................................R$ 19.000,00 
44.90.52- 000-FICHA 149........................................................................R$ 10.000.00 
44.90.61-000-FICHA 150.........................................................................R$ 15.000.00 
44.90.51-000-FICHA 151.........................................................................R$ 25.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ELEMENTO DE DESPESA:
44.90.52-000-FICHA 281 .......................................................................R$. 10.000,00
44.90.51-000-FICHA 283 .......................................................................R$. 15.000,00
33.90.30-000 - FICHA 290........................................................................R$ 7..000,00
TOTAL........................................................................................R$ 120.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 08 de abril de 2002.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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