| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2543 / 2002 |
| Date | 2002-04-30 |
| Ementa | Autoriza SAAE a alienar veículo Toyota/1991. |
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LEI Nº 2.543 DE 30 DE ABRIL DE 2002. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESCOTO DE ALEGRE, A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE UM VEÍCULO TOYOTA/ BANDEIRANTE, ANO 1991, PLACA MQI 0092, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, APROVOU e eu Prefeito Municipal de Alegre, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Alegre-ES, autorizado a proceder à alienação do veículo de sua propriedade, abaixo descrito: - 01 Toyota bandeirante - ano de fabricação 1991 - camioneta carroceria aberta, chassis 9BR0J0080M1015228, Placa MQI-0092, em virtude de seu estado inservível para a Autarquia. Art. 2º - A alienação de que trata o artigo 1º desta Lei, se processará em obediência aos preceitos regentes na Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, cujo veículo será levado à verificação de uma Comissão Especial de Avaliação, constituída por ato do Diretor Administrativo do SAAE, que lavrará o respectivo Laudo de Avaliação. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 30 de abril de 2002. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.