br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 2546/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2546 / 2002
Date 2002-05-15
EmentaAutoriza suplementação de dotação orçamentária.
native_id3062

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.546 DE 15 DE MAIO DE 2002.
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder abertura de 
Crédito Suplementar na importância de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), 
para reforço de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, nas seguintes 
Unidades Orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007002.1030200102.039 - Manutenção dos Serviços de Saúde 
a Cargo do Fundo Municipal de Saúde.
3.3.90.30.000 - Material de Consumo.........................................................R$ 50.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................R$ 100.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007002.1030500112.042 - Manutenção das atividades de 
Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...........................RS 40.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007002.1030500112.045 – Manut. Prog. de Ag. Com. e Saúde
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física..........................R$ 50.000,00
Total...................................................................................................R$ 240.000.00
Art. 2º - Os recursos necessários para a execução do crédito autorizado no artigo 
anterior, serão provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007002.10302001102.039 
Manutenção dos Serviços de Saúde a Cargo do Fundo Municipal de Saúde.
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil......................R$ 100.000,00
3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais.........................................................R$ 50.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007002.1030500112.040 - Prestação de Assist. Básica à Saúde
3.1.90.11.000- Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil........................R$ 20.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007002.1030500112.042 - Manutenção das atividades de 
Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.........................R$20.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007002.1030500112.045 
MANUTENÇÃO DO Programa de Agente Comunitário de Saúde.
3.1.90.11.000- Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.......................R$ 50.000.00
Total...................................................................................................R$ 240.000.00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos contábil-financeiros a 01 de fevereiro de 2002. revogadas as disposições em 
contrário. 
Alegre (ES), 08 de maio de 2002.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →