| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2546 / 2002 |
| Date | 2002-05-15 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação orçamentária. |
| native_id | 3062 |
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LEI Nº 2.546 DE 15 DE MAIO DE 2002. AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, nas seguintes Unidades Orçamentárias: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007002.1030200102.039 - Manutenção dos Serviços de Saúde a Cargo do Fundo Municipal de Saúde. 3.3.90.30.000 - Material de Consumo.........................................................R$ 50.000,00 3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................R$ 100.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007002.1030500112.042 - Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária e Epidemiológica. 3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...........................RS 40.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007002.1030500112.045 – Manut. Prog. de Ag. Com. e Saúde 3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física..........................R$ 50.000,00 Total...................................................................................................R$ 240.000.00 Art. 2º - Os recursos necessários para a execução do crédito autorizado no artigo anterior, serão provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007002.10302001102.039 Manutenção dos Serviços de Saúde a Cargo do Fundo Municipal de Saúde. 3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil......................R$ 100.000,00 3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais.........................................................R$ 50.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007002.1030500112.040 - Prestação de Assist. Básica à Saúde 3.1.90.11.000- Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil........................R$ 20.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007002.1030500112.042 - Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária e Epidemiológica. 3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.........................R$20.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007002.1030500112.045 MANUTENÇÃO DO Programa de Agente Comunitário de Saúde. 3.1.90.11.000- Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.......................R$ 50.000.00 Total...................................................................................................R$ 240.000.00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos contábil-financeiros a 01 de fevereiro de 2002. revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 08 de maio de 2002. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.