| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2547 / 2002 |
| Date | 2002-05-15 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação orçamentária. |
| native_id | 3063 |
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LEI Nº 2.547 DE 15 DE MAIO DE 2002. AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a proceder a abertura do Crédito Suplementar, na importância de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), para reforço de dotações orçamentárias do fundo Municipal de Assistência Social, nas seguintes Unidades Orçamentárias: ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 009002.0824 bD 162.056 - Manutenção das atividades a Cargo do Fundo Municipal de Assistência Social. 3.3.90.30.000- Material de Consumo..........................................................R$ 8.000,00 3.3.90.32.000- Material de Distribuição Gratuita....................................... R$ 20.000,00 3.3.90.33.000 - Passagens e Despesas com locomoção.............................. R$ 27.000,00 3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física.........................R$ 30.000,00 3.3.90.39.000 - Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica......................... R$ 35.000,00 TOTAL............................................................................................... RS 120.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários para a execução do crédito autorizado no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias constantes do orçamento do Município, a saber: ÓRGÃO - 002 - GABINETE DO PREFEITO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 002003.2781200í : A007 Reforma e ampliação do Ginásio de Esportes Ficha 0067 - 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações........................................ R$ 5.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 002003.2781200035.008 Construção, ampliação ou reforma de quadras esportivas. Ficha 0068 - 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações........................................ R$ 5.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 002004.1339200033.012 - Construção do Teatro Municipal. Filha 0083 - 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações....................................... R$ 10.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 002004.1339200033.015 Const. Portais, entradas e mirantes. Ficha 0087 – 4.4.490.51.000 – Obras e Instalações ......................................R$ 5.000,00 ÓRGÃO - 008 - SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 008001.1854100 í43.058 Equipamentos de abatedouro de animais e feiras. Ficha-0281-4.4.90.52.000 Equipamentos e Material Permanente...................R$ 10.000.00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 008001.1 854 ido 143.060 Construção, reconstrução e ampliação de feiras e matadouros. Ficha - 0283 - 4.4.90.51.000 Obras e Instalações...................................... R$ 10.000.00 ORGÃO - 009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS. UNIDADE ORÇAMENTARIA - 009001.0824400162.053 Manutenção das atividades da Secretaria. Ficha - 0310 - 3.3.90.14.000 - Diárias, civil .................................................RS 5.000,00 UNIDADE ORÇAMENTARIA - 009001.0824400162.054 - Apoio Financeiro a Associação Luiza de Marilac. Ficha - 03 17 - 3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais.................................... R$ 16.000,00 UNIDADE ORÇAMENTARIA — 009001.0824400 i o A i A5 - Apoio Financeiro a CONCRIA. Ficha-0318-3.3.50.43.000-Subvenções Sociais............................................R$ 29.000,00 ORGÃO- 005 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 005001. 1545100073.031 Construção, reforma e equipamentos de praças e jardins. Ficha - 0159 - 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações..................................... R$ 10.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 005001.2645ÍOOOOL036 Aquisição de Caminhões, tratores e equipamentos em geral. Ficha - 0163 - 4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente.............R$ 15.000,00 TOTAL GERAL.......................................................................................RS 120.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos contábil-financeiros retroativos à 01/02/2002, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 15 de maio de 2002. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.