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norma nº 2547/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2547 / 2002
Date 2002-05-15
EmentaAutoriza suplementação de dotação orçamentária.
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LEI Nº 2.547 DE 15 DE MAIO DE 2002.
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, autorizado a proceder a 
abertura do Crédito Suplementar, na importância de R$120.000,00 (cento e vinte mil 
reais), para reforço de dotações orçamentárias do fundo Municipal de Assistência Social, 
nas seguintes Unidades Orçamentárias: 
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 009002.0824 bD 162.056 - Manutenção das atividades a 
Cargo do Fundo Municipal de Assistência Social. 
3.3.90.30.000- Material de Consumo..........................................................R$ 8.000,00 
3.3.90.32.000- Material de Distribuição Gratuita....................................... R$ 20.000,00 
3.3.90.33.000 - Passagens e Despesas com locomoção.............................. R$ 27.000,00 
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física.........................R$ 30.000,00 
3.3.90.39.000 - Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica......................... R$ 35.000,00 
TOTAL............................................................................................... RS 120.000,00 
Art. 2º - Os recursos necessários para a execução do crédito autorizado no artigo 
anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias constantes do 
orçamento do Município, a saber: 
ÓRGÃO - 002 - GABINETE DO PREFEITO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 002003.2781200í : A007 Reforma e ampliação do Ginásio de 
Esportes 
Ficha 0067 - 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações........................................ R$ 5.000,00 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 002003.2781200035.008 Construção, ampliação ou reforma de 
quadras esportivas. 
Ficha 0068 - 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações........................................ R$ 5.000,00 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 002004.1339200033.012 - Construção do Teatro Municipal. 
Filha 0083 - 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações....................................... R$ 10.000,00 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 002004.1339200033.015 Const. Portais, entradas e mirantes.
Ficha 0087 – 4.4.490.51.000 – Obras e Instalações ......................................R$ 5.000,00
ÓRGÃO - 008 - SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 008001.1854100 í43.058 Equipamentos de abatedouro de 
animais e feiras. 
Ficha-0281-4.4.90.52.000 Equipamentos e Material Permanente...................R$ 10.000.00 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 008001.1 854 ido 143.060 Construção, reconstrução e 
ampliação de feiras e matadouros. 
Ficha - 0283 - 4.4.90.51.000 Obras e Instalações...................................... R$ 10.000.00 
ORGÃO - 009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS. 
UNIDADE ORÇAMENTARIA - 009001.0824400162.053 Manutenção das atividades da 
Secretaria. 
Ficha - 0310 - 3.3.90.14.000 - Diárias, civil .................................................RS 5.000,00 
UNIDADE ORÇAMENTARIA - 009001.0824400162.054 - Apoio Financeiro a Associação Luiza 
de Marilac. 
Ficha - 03 17 - 3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais.................................... R$ 16.000,00 
UNIDADE ORÇAMENTARIA — 009001.0824400 i o A i A5 - Apoio Financeiro a CONCRIA. 
Ficha-0318-3.3.50.43.000-Subvenções Sociais............................................R$ 29.000,00 
ORGÃO- 005 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO. 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 005001. 1545100073.031 Construção, reforma e 
equipamentos de praças e jardins. 
Ficha - 0159 - 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações..................................... R$ 10.000,00 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 005001.2645ÍOOOOL036 Aquisição de Caminhões, tratores e 
equipamentos em geral. 
Ficha - 0163 - 4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente.............R$ 15.000,00 
TOTAL GERAL.......................................................................................RS 120.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
contábil-financeiros retroativos à 01/02/2002, revogadas as disposições em contrário. 
Alegre (ES), 15 de maio de 2002.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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