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norma nº 2548/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2548 / 2002
Date 2002-05-20
EmentaAutoriza custear despesas com combustível para Delegacia de Polícia.
native_id3064

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LEI Nº 2.548 DE 20 DE MAIO DE 2002.
AUTORIZA O FORNECIMENTO DE 
COMBUSTÍVEL PARA VIATURAS A 
SERVIÇO DA DELEGACIA DE POLÍCIA 
DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder o 
fornecimento de combustível à Delegacia de Polícia Civil da sede do Município, até o limite 
de 300(trezentos) litros mensais, para atender as necessidades de consumo de sua viatura, 
na realização de diligências e de interesses vinculados aos seus objetivos. 
Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas autorizadas no artigo Io desta lei, 
correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal do exercício de 2002. em 
execução. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 20 de maio de 2002.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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