| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2548 / 2002 |
| Date | 2002-05-20 |
| Ementa | Autoriza custear despesas com combustível para Delegacia de Polícia. |
| native_id | 3064 |
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LEI Nº 2.548 DE 20 DE MAIO DE 2002. AUTORIZA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA VIATURAS A SERVIÇO DA DELEGACIA DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder o fornecimento de combustível à Delegacia de Polícia Civil da sede do Município, até o limite de 300(trezentos) litros mensais, para atender as necessidades de consumo de sua viatura, na realização de diligências e de interesses vinculados aos seus objetivos. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas autorizadas no artigo Io desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal do exercício de 2002. em execução. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 20 de maio de 2002. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.