| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2549 / 2002 |
| Date | 2002-05-22 |
| Ementa | Disciplina adoção de nomes em repartições e logradouros públicos. |
| native_id | 3065 |
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LEI Nº 2.549 DE 22 DE MAIO DE 2002. DISCIPLINA ADOÇÃO DE NOMES EM REPARTIÇÕES E LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Aos bens públicos de qualquer natureza, pertencentes ao Município de Alegre, só poderão ser atribuídos nomes de pessoas falecidas. Art. 2º - As pessoas que se refere o Artigo 1º, são aquelas que prestaram relevantes serviços ao Município ou se destacaram no campo das ciências, das letras e das artes, devidamente comprovado. Art. 3º - Em se tratando de instituições escolares de Educação Infantil ou Ensino Fundamental, preferencialmente, o nome deverá recair em ex-professores que se destacaram em escolas onde a mesma está inserida e na falta deste, em profissionais do magistério a nível de Estado ou País. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 22 de maio de 2002. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.