| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2552 / 2002 |
| Date | 2002-06-13 |
| Ementa | Autoriza conceder para uso do CCA-UFES, reservatório do SAAE. |
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LEI Nº 2.552 DE 13 DE JUNHO DE 2002. AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ALEGRE - SAAE, A CEDER EM CONCESSÃO PARA USO EXCLUSIVO DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS – UFES, DESTINADO AO PROJETO DAQUELE ÓRGÃO PÚBLICO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Direção da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Alegre - SAAE, a ceder ao CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS - UFES, deste Município, o RESERVATÓRIO METÁLICO, de sua propriedade, com capacidade de 80,00m3 (oitenta metros cúbicos) de água. com destinação exclusiva para uso cm atendimento aos diversos projetos do referido Órgão Público Federal, com o qual a Municipalidade mantêm Convênio de Parceria. Art. 2º - A concessão autorizada pela presente lei, não se obriga ao ônus financeiro, obrigando apenas ao cumprimento da destinação específica referida no artigo 1º, se comprometendo o cessionário a devolver ao cedente o referido objeto em caso de desvio de finalidade ou eliminação dos projetos fins. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 13 de junho de 2002. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.