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norma nº 2552/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2552 / 2002
Date 2002-06-13
EmentaAutoriza conceder para uso do CCA-UFES, reservatório do SAAE.
native_id3068

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LEI Nº 2.552 DE 13 DE JUNHO DE 2002.
AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO DE ALEGRE - SAAE, A 
CEDER EM CONCESSÃO PARA USO 
EXCLUSIVO DO CENTRO DE CIÊNCIAS 
AGRÁRIAS – UFES, DESTINADO AO 
PROJETO DAQUELE ÓRGÃO PÚBLICO 
FEDERAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito 
Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Direção da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e 
Esgotos de Alegre - SAAE, a ceder ao CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS - UFES, deste 
Município, o RESERVATÓRIO METÁLICO, de sua propriedade, com capacidade de 80,00m3 
(oitenta metros cúbicos) de água. com destinação exclusiva para uso cm atendimento aos 
diversos projetos do referido Órgão Público Federal, com o qual a Municipalidade mantêm 
Convênio de Parceria. 
Art. 2º - A concessão autorizada pela presente lei, não se obriga ao ônus financeiro, 
obrigando apenas ao cumprimento da destinação específica referida no artigo 1º, se 
comprometendo o cessionário a devolver ao cedente o referido objeto em caso de desvio de 
finalidade ou eliminação dos projetos fins. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 13 de junho de 2002.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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