| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2556 / 2002 |
| Date | 2002-07-01 |
| Ementa | Eleva limite para autorização de abertura de Crédito Suplementar. |
| native_id | 3072 |
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LEI Nº 2.556 DE 01 DE JULHO DE 2002. ELEVA O LIMITE DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE QUE TRATA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 2.525/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica elevado de 20%(vinte por cento) para 50%(cinquenta por cento) o limite para abertura de Créditos Suplementares de que trata o artigo 4° da Lei Municipal n° 2.525/2001, de 14.12.2001(Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2002). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 01 de julho de 2002. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.